William Bonner, ao apresentar o Jornal Nacional, anuncia nova medida do presidente Lula para usuários do Bolsa Família
“O governo anunciou, nesta sexta-feira (26), os valores do programa que cria …”. Foi assim que William Bonner usou o espaço do Jornal Nacional para confirmar para todo o Brasil o novo benefício criado pelo presidente Lula.
Acontece que o governo oficializou, a criação do programa Pé-de-meia para incentivar a permanência de jovens estudantes no Ensino Médio. A Medida Provisória 1.198/2023, que dá o passo inicial para o programa, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

William Bonner no Jornal Nacional (Foto: Reprodução / Globo)
De acordo com o texto, os valores serão depositados em uma conta bancária com o nome do estudante, que poderá ser uma poupança digital. Para ter acesso, os alunos deverão ter uma frequência escolar mínima, garantir a aprovação ao fim do ano letivo e também comprovar a realização de matrícula no ano seguinte. Também será exigida participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Com a medida, o objetivo do governo é promover a redução da evasão escolar e estimular a conclusão do Ensino Médio. Um ato conjunto a ser assinado pelos ministros da Educação, Camilo Santana (PT), e da Fazenda, Fernando Haddad (PT), vai definir valores, formas de pagamento e critérios para a adesão ao programa, além de detalhar de que forma se dará a utilização da poupança pelos alunos. Segundo o governo, ela não será considerada no cálculo da renda familiar para outros benefícios.

Lula sanciona lei do programa Pé de Meia (Foto: Reprodução / Ricardo Stuckert/Presidência da República)
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Quem pode participar do programa Pé-de-meia?
De acordo com o portal Brasil Escola, podem participar do programa estudantes de baixa renda que pertencem a famílias inscritas no Programa Bolsa Família. O jovem que atender os critérios do projeto, concluir os três anos do ensino médio e fazer o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) poderá receber até R$9.200 do governo federal.
- Que tenham entre 14 à 24 anos;
- Que estão matriculados em escola pública no início do ano letivo;
- Que são cadastrados no CadÚnico;
- Que tenham frequência de pelo menos 80% das horas letivas.
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Autor(a):
Wellington Silva
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