Aricanduva, Bourbon e mais: Lei de Tarcísio decide o que shoppings de SP estão proibidos de fazer

Entenda as obrigações da Lei 17.972/24, sancionada por Tarcísio de Freiras, as novas regras que afetam os shoppings de SP e as exigências.

12/01/2026 12:15

4 min

Lei de Tarcísio afeta os principais shoppings de SP, como Bourboun e Aricanduva (Foto Reprodução/Montagem/TV Foco/Canva/GMN/Lennita)
Lei de Tarcísio afeta os principais shoppings de SP, como Bourbo...
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Entenda as obrigações da Lei 17.972/24, as novas regras que afetam os shoppings de SP e as exigências

São Paulo detém o título de estado com o maior número de shoppings centers do país, abrigando gigantes como o Centro Comercial Aricanduva e o Bourbon Shopping. No entanto, a rotina desses centros de compras e, especificamente, das pet shops localizadas em seus interiores, mudou drasticamente.

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Uma nova legislação, sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas, estabelece proibições rigorosas sobre como os estabelecimentos devem tratar e comercializar animais de estimação.

A Lei nº 17.972/2024, promulgada ainda em julho de 2024, não é apenas uma recomendação; ela é uma norma impositiva que regula a criação e a venda de cães e gatos em território paulista.

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O objetivo central foca no bem-estar animal, combatendo o estresse do confinamento e garantindo que cada filhote chegue ao seu novo lar com saúde e procedência comprovadas.

Fim do estresse animal

De acordo com o G 1, uma das mudanças mais visíveis para quem passeia pelos shoppings de São Paulo é a proibição definitiva da exposição de cães e gatos em vitrines fechadas.

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Sendo assim, aqueles espaços pequenos, muitas vezes com iluminação excessiva e isolamento acústico precário, agora dão lugar a ambientes que priorizam o conforto.

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A lei proíbe qualquer forma de exposição que cause desconforto ou estresse aos animais.

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O que significa que as lojas precisam adaptar suas estruturas para garantir que os pets não fiquem confinados em locais que ignorem seu porte ou necessidades básicas.

Logo, a regra atinge diretamente as lojas em shoppings, onde o fluxo de pessoas é intenso e o ambiente fechado pode potencializar o sofrimento dos filhotes.

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Castração e microchipagem

Além disso, a comercialização de animais em São Paulo agora segue um protocolo técnico minucioso.

Nenhuma loja ou criador pode entregar um cão ou gato ao comprador sem cumprir os seguintes requisitos:

  • Castração obrigatória: O estabelecimento deve realizar a castração dos filhotes até os quatro meses de vida (120 dias). A exceção aplica-se apenas a cães de trabalho (policiais, guias ou assistência terapêutica), que possuem prazo estendido até os 18 meses;
  • Microchipagem e registro: Cada animal deve possuir um microchip e estar devidamente registrado em um banco de dados oficial, permitindo o rastreio da origem e do proprietário;
  • Protocolo de saúde: O vendedor deve fornecer nota fiscal, comprovante de vacinação completa (incluindo a antirrábica e outras indicadas por veterinários) e um laudo médico veterinário que ateste a saúde do animal no ato da venda.

Ou seja, o animal deve sair da loja com os seguintes itens:

  • Microchip de identificação;
  • Nota Fiscal da compra;
  • Laudo médico veterinário;
  • Certificado de castração (para maiores de 120 dias);
  • Carteira de vacinação atualizada.

O que os criadores de animais devem fazer agora?

Além disso, a lei também organiza quem pode lucrar com a criação de pets. A atividade agora restringe-se exclusivamente a pessoas jurídicas que tenham como razão social a criação ou comercialização de animais domésticos.

Para os criadores, as normas são específicas:

  1. Primeiramente, os filhotes devem permanecer com suas mães por, no mínimo, seis semanas.
  2. As fêmeas só podem ser utilizadas para reprodução a partir dos 18 meses;
  3. Elas devem ter um limite de duas gestações por ano;
  4. Devem passar por uma castração obrigatória no quinto ano de vida.
  5. Por fim, os espaços devem ser compatíveis com o porte e separação das fêmeas prenhas na reta final da gestação.

Pressão e a sanção

A sanção da lei ocorreu após um intenso debate na Assembleia Legislativa (Alesp). Inicialmente, houve pressão de empresários que consideravam as restrições prejudiciais ao livre comércio.

Em resposta, o governador Tarcísio de Freitas vetou alguns trechos do projeto original, como a obrigatoriedade de veterinários fixos cadastrados no CRMV-SP em cada estabelecimento, alegando que isso interferiria na liberdade econômica.

Apesar desses vetos técnicos, o cerne da proteção animal permanece inalterado. As plataformas digitais também não escapam:

  • Toda venda realizada online para entrega no estado de São Paulo deve seguir as mesmas regras de microchipagem, vacinação e castração.

Mas, para saber mais informações sobre outras leis , clique aqui*.

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Autor(a):

Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.