Caio Castro agride brutalmente fotógrafo e é condenado pela Justiça


O ator de A Dona do Pedaço da Globo, Caio Castro (Foto: Reprodução/ Globoesporte)
O ator de A Dona do Pedaço da Globo, Caio Castro está envolvido com Grazi Massafera (Foto: Reprodução/ Globoesporte)
O ator de A Dona do Pedaço da Globo, Caio Castro (Foto: Reprodução/ Globoesporte)

Caio Castro, após ficar incomodado por ser fotografado por um paparazzi em 2016, agrediu o profissional com uma cabeçada, o caso foi parar na Justiça e agora o ator da Globo foi condenado a indenizar a vítima em R$ 7 mil

Sucesso absoluto como o lutador de boxe na atual trama das 21h da Globo, A Dona do Pedaço, o ator Caio Castro não gosta muito de ser perseguido por fotógrafos de plantão, e já deixou isso bem claro após partir para cima de um paparazzi e acertá-lo com uma cabeçada.

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Acontece que esse episódio da cabeçada, que aconteceu em 2016, acabou virando caso de justiça após o fotógrafo André Ligeiro denunciar Caio Castro – a sentença saiu esta semana e o ator da Globo foi condenado a pagar uma indenização ao profissional.

De acordo com informações do site Notícias da TV, Caio Castro foi condenado pela 1º Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), e deverá desembolsar a quantia de R$ 7 mil para indenizar André Ligeiro.

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Na ocasião da agressão, que ocorreu em 2016, durante passagem de Caio Castro por Trancoso, na Bahia, o artista se irritou pelo fato de André Ligeiro ter discordado de um pedido da assessoria do ator e fotografá-lo em sua chegada para uma festa de Réveillon.

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Em seu parecer, o relator do processo, Luiz Antônio de Godoy, justifica que Castro se excedeu em sua reação, “foi até o autor para tentar impedi-lo de ficar com aquelas fotografias não autorizadas […] durante aquele tumulto, ainda no intento de tentar alcançar o autor, o réu acabou desferindo uma cabeçada no autor, atingindo-lhe o supercílio”.

O relator, porém, negou pedido de indenização no valor de R$ 100 mil pedido pelo fotógrafo afirmando que “nada justifica, pois, a pretendida majoração do quantum indenizatório arbitrado na sentença. Os danos morais foram fixados em patamar razoável para a repreensão da conduta violenta, bem como o proporcional às circunstâncias do conflito e o grau de culpa dos envolvidos”, completou.

Tanto Caio Castro quanto André Ligeiro ainda podem recorrer da decisão.

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