A Caixa surpreendeu ao confirmar duas exigências do Bolsa Família. Trata-se de obrigações aos novos beneficiários do programa social
O Bolsa Família, sem sombra de dúvidas, é um programa social que ajuda milhões de pessoas no Brasil em situação de vulnerabilidade econômica. Aliás, os pagamentos acabam sendo executados pela Caixa Econômica Federal.
Embora a Caixa gerencie a operação financeira, a gestão e coordenação geral do programa são realizadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), que é responsável pela definição das regras, inclusão e exclusão de famílias.
Diante disso, trouxemos a confirmação de duas exigências no Bolsa Família que trazem, na verdade, uma obrigação para uma lista de CPFs que desejam receber o benefício. Vale lembrar que as informações partiram da Caixa.
Através do site oficial, o banco fez questão de informar duas obrigações padrão para quem deseja ser beneficiário do Bolsa Família. Aliás, a primeira é estar inscrito no Cadastro Único, já a outra é ter renda per capita inferior a R$ 218.
Vale lembrar que quem deseja fazer parte de qualquer benefício do Governo Federal, precisa se inscrever no CadÚnico. Isso acaba sendo feito através de um Centro de Referência e Assistência Social (CRAS). Você precisará deixar evidente a sua condição financeira.
Sendo assim, as famílias que recebem menos que R$ 218 por pessoa estão elegíveis para fazer parte do programa social. O valor mínimo pago é R$ 600, contudo, existem alguns benefícios extras que fazem o valor aumentar.
Leia também

Benefícios extras do Bolsa Família
- Benefício de Renda de Cidadania (BRC): R$ 142 por pessoa da família.
- Benefício Complementar (BCO): Valor adicional para garantir o mínimo de R$ 600 por família.
- Benefício Primeira Infância (BPI): Extra de R$ 150 por criança de até sete anos incompletos.
- Benefício Variável Familiar (BVF): Adicional de R$ 50 para gestantes e crianças/adolescentes entre 7 e 18 anos incompletos.
- Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN): Extra de R$ 50 por membro da família com até sete meses incompletos. As transferências começam em setembro.
- Benefício Extraordinário de Transição (BET): Garantia de que ninguém receba menos do que no programa anterior (Auxílio Brasil). Válido até maio de 2025.
Por fim, confira também mais matérias sobre Bolsa Família clicando aqui.
Tópicos nesse artigo:
Autor(a):
Kelly Araújo
Kelly Araújo é formada em Biologia pelo IFCE. Desde 2014, escreve sobre televisão, bastidores da fama, celebridades e reality shows. Apaixonada por esse universo, acompanha de perto tudo o que movimenta o mundo dos famosos nas redes sociais. Com ampla experiência em produção de conteúdo para o público digital, integra a equipe do TV Foco, contribuindo com matérias que misturam informação, curiosidade e entretenimento. Contato profissional: kelly.araujo@otvfoco.com.br



