Banco Central confirma o que pode encerrar a conta de clientes da Caixa, Bradesco e demais instituições financeiras no país e traz alerta aos usuários

O Banco Central é o responsável por gerenciar as diretrizes de funcionamento das instituições financeiras que operam no país. Então, por conta disso, Caixa, Bradesco e demais similares precisam obedecer ao órgão.

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E o BC usou os seus canais oficiais para informar situações que levam ao encerramento da conta, mesmo que o cliente não peça. Sendo assim, é bom ficar por dentro disso e evitar surpresas.

Causa encerramento da conta

O Banco Central explicou que as instituições devem encerrar o vínculo do cliente quando for identificado irregularidades, consideradas graves:

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“O banco deve encerrar a conta quando verificar irregularidades nas informações prestadas, julgadas de natureza grave. Nas situações de CPF suspenso, cancelado ou nulo, a instituição financeira deve comunicar ao depositante a intenção de rescindir o contrato, estipulando prazo para eventual regularização da pendência, o qual não poderá ser superior a noventa dias”.

Além disso, o banco ainda pode encerrar a conta por falta de interesse, uma vez que a abertura e a manutenção de contas bancárias são acordos livremente pactuados entre as partes. O cliente só deve ser previamente informado.

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Ele ainda explicou qu o encerramento pela instituição não inclui a possibilidade de encerramento automático por desuso por parte do cliente nem por inclusão no Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundos (CCF).

Motivos que causam bloqueios de contas

Por ordem judicial: Quando o cliente lida com uma ordem da justiça que obriga a instituição a barrar a conta. Por falta de pagamento de pensão é um exemplo ou outra dívida.

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Por motivos administrativos (não judiciais):

  • Suspeita de movimentação indevida (procedimentos de segurança) ou falta de atualização de cadastro;
  • Previamente ao encerramento da conta unilateralmente pelo banco
  • O Banco Central não tem poder para bloquear ou desbloquear contas ou valores diretamente.

Para esses casos, é recomendável ao titular ou representante legal da conta entrar em contato diretamente com seu banco para buscar as informações e orientações necessárias.

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Como desbloquear a conta?

Primeiramente, entender o que fez ela ser bloqueada. Por exemplo, se foi por ordem judicial, o titular ou representante legal da conta deve solicitar ao seu banco a origem da ordem judicial, a Vara ou Juízo, o número do processo e do protocolo e procurar o Poder Judiciário.

Então, a partir disso, resolver a pendência. Nesse caso que envolve a justiça, só uma nova ordem pode desbloquear.

ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA NOTÍCIA SOBRE O BANCO CENTRAL