Caixa anuncia benefício de até R$ 9,2 mil. Confira os 4 alertas essenciais para garantir o valor em 2025
O Ministério da Educação (MEC) lançou o programa Pé-de-meia, que oferece pagamento de até R$ 9,2 mil a estudantes do ensino médio. Assim, o programa tem como meta incentivar a permanência nas escolas e assegurar a conclusão dos estudos.
Nesse sentido, os valores abrangem incentivos para matrícula, frequência, aprovação no ano letivo e participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
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Quem pode fazer parte?
O Pé-de-meia atende alunos entre 14 e 24 anos que estudam em escolas públicas de ensino médio ou no programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA). Além disso, os candidatos precisam pertencer a famílias cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico). O MEC prioriza os estudantes que recebem o Bolsa Família, mas exclui aqueles registrados como famílias unipessoais.
As escolas enviam os dados dos estudantes ao governo para análise. O MEC verifica as informações com o CadÚnico e identifica quem pode receber o benefício. Nesse sentido, os alunos também precisam ter CPF e registro atualizado no sistema.
Como ocorre o pagamento?
O governo organiza os valores do programa em etapas específicas:
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- Incentivo à matrícula: R$ 200.
- Frequência escolar: R$ 1.800 anuais, divididos em até nove parcelas.
- Conclusão do ano: R$ 1.000.
- Participação no Enem: R$ 200.
Os pagamentos seguem critérios rigorosos, especialmente o incentivo de frequência, que exige presença regular nas aulas. No primeiro ano do programa, os alunos recebem o valor em oito parcelas. Entretanto nos anos seguintes, o repasse ocorre em nove vezes.
Quais são as regras?
Conforme o MEC, foram estabelecidas quatro condições obrigatórias para a manutenção do benefício:
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- Matrícula em escola pública de ensino médio.
- Frequência escolar mínima de 80%.
- Aprovação no ano letivo.
- Participação em exames obrigatórios, como o Enem.
Além disso, estudantes que reprovam duas vezes consecutivas, abandonam os estudos por mais de dois anos ou fornecem informações falsas perdem o benefício.
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Prazo para pagamentos
Para o incentivo de frequência, equivalente a R$ 1.600, os pagamentos acontecerão em oito parcelas distribuídas ao longo do ano. Sendo assim, confira o cronograma a seguir:
- 1ª parcela: 29 de abril a 6 de maio
- 2ª parcela: 27 de maio a 3 de junho
- 3ª parcela: 24 de junho a 1º de julho
- 4ª parcela: 26 de agosto a 2 de setembro
- 5ª parcela: 30 de setembro a 7 de outubro
- 6ª parcela: 28 de outubro a 4 de novembro
- 7ª parcela: 25 de novembro a 2 de dezembro
- 8ª parcela: 23 de dezembro a 30 de dezembro
O incentivo destinado à conclusão do ano letivo, no valor de R$ 1.000, será depositado na poupança estudantil entre os dias 24 de fevereiro e 3 de março de 2025. Ademais, caso haja necessidade de ajustes nos dados governamentais, os pagamentos pendentes ocorrerão até 5 de maio de 2025.
Por sua vez, o incentivo relacionado à participação no Enem, no valor de R$ 200, será transferido para a conta dos beneficiários entre 23 de dezembro de 2024 e 3 de janeiro de 2025.
Considerações finais
O MEC reforça que todos os critérios precisam ser cumpridos. Dessa forma, estar matriculado, frequentar regularmente as aulas, concluir o ano com aprovação e realizar os exames são passos indispensáveis. Qualquer falha nessas etapas resultará na exclusão do estudante do programa.