Caixa informa saque de R$3 mil liberado em agências a esses clientes

Caixa libera novo serviço de saque para o trabalhador CLT
No dia 13 de junho, a Caixa informou quais trabalhadores poderão efetuar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de até R$ 3 mil.
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Esse benefício estará disponível para os trabalhadores que possuem registro biométrico cadastrado. A partir de agora, o saque poderá ser feito diretamente nos terminais de autoatendimento do banco.
Desse modo, por meio da identificação digital, é possível fazer a retirada de até R$ 3 mil do FGTS sem a necessidade de apresentar o cartão ou digitar uma senha.
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A medida permite o saque do FGTS independentemente da modalidade, seja por demissão sem justa causa, saque por doença, saque calamidade, saque-aniversário e outros.
Quem pode sacar
A nova modalidade também estará disponível para beneficiários de programas sociais e outros clientes que efetuaram o cadastramento biométrico.
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De acordo com informações do portal Exame e apurações do TV Foco, o cidadão pode realizar o cadastramento da digital nas agências da Caixa.
Cadastramento de biometria
No ano de 2024, a Caixa realizou o cadastramento de mais de 33 milhões de biometrias.
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Esse processo resultou na diminuição de 9 milhões de atendimentos presenciais nas agências em comparação com 2023.
No ano de 2025, o cadastramento da biometria segue em alta. Ao todo, 50 milhões de biometrias estão ativas.
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O que é FGTS?
Por fim, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador com carteira assinada (CLT).
Na modalidade, o empregador deposita recursos mensalmente em um fundo, que geralmente só pode ser acessado em momentos específicos.
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De acordo com o site oficial da Caixa, entre as opções para você sacar o FGTS, estão previstas:
- Aposentadoria
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional
- Saque-aniversário
- Desastre natural (Saque Calamidade)
- Demissão, sem justa causa, pelo empregador
- Término do contrato por prazo determinado
- Doenças Graves
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
- Rescisão por acordo entre trabalhador e empregador
- Suspensão do Trabalho Avulso
- Falecimento do trabalhador
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Autor(a):
Giovana Misson
Eu sou Giovana Misson, jornalista por formação pela Universidade Mackenzie de São Paulo. Criadora de conteúdo digital e redatora sobre o mundo das celebridades desde 2019. Já trabalhei em assessoria de imprensa, local em que cuidei de marcas de peso e por redações focadas no entretenimento. Sou apaixonada por moda, beleza, música, séries e nunca perco uma fofoca. Faço matérias focadas em programas de televisão e sobre o cotidiano dos famosos. Email: [email protected]