Na quinta-feira, 1º de julho, a Câmara dos Deputados aprovou o PL 6330/19, do Senado, que determina que os planos de saúde privados garantam cobertura para quimioterapia oral. Para entrar em vigor, a matéria ainda precisa da sanção do presidente Bolsonaro.
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De acordo com o texto, tratamentos domiciliares de uso oral contra o câncer e medicamentos para o controle de efeitos colaterais relacionados ao tratamento terão que ter cobertura obrigatória. Os remédios deverão ser fornecidos em até 48 horas após a prescrição médica, estarem registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e o paciente ou seu representante legal devem receber orientações sobre o uso, a conservação e o eventual descarte dos medicamentos.
Além disso, custos com procedimentos radioterápicos e de hemoterapia deverão ser bancados pelos planos.
A deputada e relatora do projeto de lei Silvia Cristina (PDT-RO) acredita que, no cenário atual de pandemia, a iniciativa pode representar uma estratégia de proteção aos enfermos:
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“A mudança da legislação é imprescindível para dezenas de milhares de brasileiros que, mensalmente, gastam considerável parte do seu orçamento para garantir um plano de saúde”, afirmou.
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