Câmara discute mudança de lei que promete aliviar o bolso dos idosos 60+ com ressarcimento feito antes do prazo
A Câmara dos Deputados analisa o PL 3057/2025. Esse projeto propõe que idosos vítimas de golpes com empréstimo consignado tenham direito a indenização por dano moral com ressarcimento antecipado. Ou seja, sempre que o empréstimo for fraudulento, o banco ou instituição financeira seria obrigado a pagar sem que o beneficiário precise provar culpa.
Contudo, o texto altera a Lei 10.820/2003, que regula consignações em folha, e a Lei 14.509/2022 que trata do limite de desconto automático.

Além disso, a mudança insere no artigo 6º da Lei 10.820/2003 um § 9º prevendo indenização automática ao idoso caso o empréstimo consignado tenha sido obtido de forma irregular. A proposta estende essa proteção igualmente à Lei 14.509/2022.
Autoridades e entidades que defendem o projeto ressaltam que muitos aposentados e pensionistas sofreram descontos indevidos sem jamais terem solicitado o empréstimo. Assim, exigem uma reparação justa. A expectativa é que essa lei impeça que bancos escapem daqueles golpes, mesmo quando usam assinaturas falsificadas ou registros irregulares.
Se a lei for aprovada o que vai mudar?
Se aprovado, o PL 3057/2025 tornará o pedido de indenização mais simples e rápido. Não será necessário enfrentar longas batalhas judiciais para provar culpa. Será suficiente demonstrar que o empréstimo foi fraudulento. Isso pode acelerar o ressarcimento e evitar desgaste emocional para idosos.
Além disso, especialistas em direito ao consumidor avaliam que a proposta representa um avanço real na proteção dos mais vulneráveis. Eles acreditam que ao impor responsabilidade objetiva às instituições financeiras, o sistema tende a se tornar mais seguro e transparente.
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Contudo, o texto tramita na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. Até o momento, o projeto ainda não tem relator definido. Por isso, não há data confirmada para votação em plenário.
Defensores do PL apontam que a medida não só corrige injustiças, como também pode educar o mercado financeiro. Bancos e instituições tendem a adotar controles mais rígidos para evitar fraudes. Isso beneficia idosos, aposentados e pensionistas.
Por fim, a adoção do ressarcimento antecipado em caso de fraude abriria caminho para mais segurança no crédito consignado. Ao mesmo tempo, permitiria que muitos idosos recuperassem valores perdidos com menos esforço. Essa vai ser a grande espera: ver se a lei sai do papel e entrega o alívio pretendido.
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Autor(a):
Wellington Silva
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