Erro grave: Cancelamento de aposentadoria obriga o INSS a fazer pagamento extraordinário após anos

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

13/08/2023 16:00

2 min

Previdência Social - Foto: Internet
Previdência Social - Foto: Internet
Continua depois da publicidade

Todos precisam saber que cancelamento de aposentadoria de forma indevida obriga o INSS a fazer pagamento extraordinário

O Instituto Nacional do Seguro Social, muito conhecido como INSS, para quem não sabe, é uma autarquia do Governo do Brasil vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência.

Continua depois da publicidade

Dessa forma, é importante que todos saibam que cancelamento indevido de aposentadoria obriga o INSS a fazer pagamento extraordinário após anos ao beneficiário.

De acordo com informações divulgadas pelo portal Consultor Jurídico, o cancelamento indevido de um benefício pago pelo INSS, pode causar, sim, dano moral previdenciário.

Continua depois da publicidade

O que aconteceu com o beneficiário da autarquia?

Dessa forma, foi sabendo disso que o juiz Narciso Leandro Xavier Baez, da 2ª Vara Federal de Chapecó (SC), condenou o INSS a pagar R$ 5 mil a uma pessoa aposentada por invalidez.

Conforme foi divulgado pela fonte, o beneficiário do INSS recebia a aposentadoria desde 2004, contudo, foi no ano de 2018 que o INSS fez uma operação de pente fino, e acabou cortando o pagamento da tal pessoa, alegando que era um benefício indevido. Foi então que, ao ficar sem dinheiro, ele teve o nome inscrito em cadastro de inadimplentes.

Continua depois da publicidade
Continua depois da publicidade
http://tvfoco.uai.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg

Previdência Social (Foto: Reprodução/ Internet)

O INSS alegou que o cancelamento se deu, pois não haviam exames ou registros médicos recentes. Dessa forma, ao invés de pedir a atualização desses documentos, o INSS concluiu que ele seria plenamente capaz de trabalhar, o que levou ao cancelamento.

Continua depois da publicidade

O juiz entendeu, portanto, que houve falha do serviço prestado pelo Instituto Nacional do Seguro Social: “A ocorrência do dano moral evidencia-se pela própria natureza da verba subtraída. Os benefícios previdenciários consubstanciam-se verba alimentar, destinada, portanto, à própria subsistência da beneficiada. Deparar-se com a ausência de seus valores em data que habitualmente são depositados é suficiente para que se vislumbrem aflições à pessoa”, disse.

“Provado o equívoco e a ineficiência da atuação da autarquia com o ato de cessação, entendeu o Julgador que o INSS também deve ser penalizado pelo abuso cometido como forma de compensar os incontroversos prejuízos alimentares do trabalhador”, comentam os pesquisadores e professores Sérgio Salvador e Theodoro Agostinho, especialistas em Direito Previdenciário e autores da obra Dano noral previdenciário.

Quer receber avisos de notícias no seu dispositivo? Ative as notificações do TV Foco.

Tópicos nesse artigo:

Continua depois da publicidade

Autor(a):

Bianca Rayla é formada em Administração pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e atua como redatora web com foco em entretenimento, televisão e celebridades desde 2018. Com experiência em diversos portais de notícias do setor, Bianca é especialista na cobertura do universo dos artistas da TV Globo, música sertaneja e cultura pop nacional. Apaixonada por comunicação, dedica-se diariamente a produzir conteúdos relevantes, leves e informativos, com credibilidade e olhar atento às tendências. Contato: bianca.rayla@otvfoco.com.br