Todos precisam saber que cancelamento de aposentadoria de forma indevida obriga o INSS a fazer pagamento extraordinário
O Instituto Nacional do Seguro Social, muito conhecido como INSS, para quem não sabe, é uma autarquia do Governo do Brasil vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência.
Dessa forma, é importante que todos saibam que cancelamento indevido de aposentadoria obriga o INSS a fazer pagamento extraordinário após anos ao beneficiário.
De acordo com informações divulgadas pelo portal Consultor Jurídico, o cancelamento indevido de um benefício pago pelo INSS, pode causar, sim, dano moral previdenciário.
O que aconteceu com o beneficiário da autarquia?
Dessa forma, foi sabendo disso que o juiz Narciso Leandro Xavier Baez, da 2ª Vara Federal de Chapecó (SC), condenou o INSS a pagar R$ 5 mil a uma pessoa aposentada por invalidez.
Conforme foi divulgado pela fonte, o beneficiário do INSS recebia a aposentadoria desde 2004, contudo, foi no ano de 2018 que o INSS fez uma operação de pente fino, e acabou cortando o pagamento da tal pessoa, alegando que era um benefício indevido. Foi então que, ao ficar sem dinheiro, ele teve o nome inscrito em cadastro de inadimplentes.

INSS - (Foto: Divulgação)
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Previdência Social (Foto: Reprodução/ Internet)
O INSS alegou que o cancelamento se deu, pois não haviam exames ou registros médicos recentes. Dessa forma, ao invés de pedir a atualização desses documentos, o INSS concluiu que ele seria plenamente capaz de trabalhar, o que levou ao cancelamento.
O juiz entendeu, portanto, que houve falha do serviço prestado pelo Instituto Nacional do Seguro Social: “A ocorrência do dano moral evidencia-se pela própria natureza da verba subtraída. Os benefícios previdenciários consubstanciam-se verba alimentar, destinada, portanto, à própria subsistência da beneficiada. Deparar-se com a ausência de seus valores em data que habitualmente são depositados é suficiente para que se vislumbrem aflições à pessoa”, disse.
“Provado o equívoco e a ineficiência da atuação da autarquia com o ato de cessação, entendeu o Julgador que o INSS também deve ser penalizado pelo abuso cometido como forma de compensar os incontroversos prejuízos alimentares do trabalhador”, comentam os pesquisadores e professores Sérgio Salvador e Theodoro Agostinho, especialistas em Direito Previdenciário e autores da obra Dano noral previdenciário.
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Autor(a):
Bianca Rayla
Bianca Rayla é formada em Administração pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e atua como redatora web com foco em entretenimento, televisão e celebridades desde 2018. Com experiência em diversos portais de notícias do setor, Bianca é especialista na cobertura do universo dos artistas da TV Globo, música sertaneja e cultura pop nacional. Apaixonada por comunicação, dedica-se diariamente a produzir conteúdos relevantes, leves e informativos, com credibilidade e olhar atento às tendências. Contato: bianca.rayla@otvfoco.com.br



