Alerta RISCO de CÂNCER: ANVISA faz comunicado de RISCO, baixa PROIBIÇÃO e impacta as mulheres
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Anvisa faz alerta de risco, com direito a proibição determinada que acaba impactando milhares de mulheres
Primeiramente, para quem não sabe, a Anvisa se trata de uma agência reguladora, sob a forma de autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde.
Dessa forma, é muito importante que todos saibam detalhes sobre o alerta de risco de câncer feito pela agência, onde o órgão baixa proibição e impacta as mulheres.
Bom, para melhor entender, a Advocacia-Geral da União (AGU) recentemente consolidou, na Justiça Federal de Santa Catarina, a legalidade da Resolução RDC nº 56/2009 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). As informações são da Advocacia-Geral da União.
Tá, mas o que isso significa? Então, essa resolução proíbe o uso de equipamentos de bronzeamento artificial com finalidade estética, que emitem radiação ultravioleta.
A decisão se deu após um particular que buscava permissão para oferecer esse tipo de serviço, contudo, a AGU defendeu o poder regulatório da Anvisa sobre atividades com possíveis riscos à saúde pública. Eles também lembraram que existem limites legais para a atividade econômica, garantindo a proteção da população.
É muito importante salientar que, tal decisão é baseada em análises científicas para promover a saúde pública.
Leia também
Máquina de bronzeamento artificial – Foto Internet
Máquina de bronzeamento artificial – Foto Internet
Quais os riscos do bronzeamento artificial?
Para quem não sabe, estudos mostram que a exposição a raios ultravioleta (UV) com o câncer de pele, levando a IARC a classificar os raios UV desses equipamentos como carcinogênicos em 2009.
A salientar ainda, a resolução RDC nº 56/2009 passou por consulta pública, envolvendo especialistas e instituições públicas e privadas, assegurando que a base técnica seja sólida e legalmente embasada.
Por fim, após as negativas de tutelas provisórias em instâncias anteriores, o Juízo da 1ª Vara Federal de Tubarão (SC) considerou a ação improcedente, validando a norma da Anvisa.