CÂNCER: Anvisa confirma proibição de produto nº1 de donas de casa diante de flagra fatal e retira de lojas
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Anvisa emite comunicado oficial sobre proibição de produto popular entre donas de casa após substância imprópria e propaganda irregular
No dia 09 de julho deste ano, a Anvisa emitiu um comunicado oficial sobre a proibição de um produto número um de donas de casa. A medida ocorreu após analisar substâncias impróprias e propaganda irregular.
Desse modo, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária determinou a retirada do produto das lojas, seja oficial ou de e-commerce, como mercado livre, amazon e outros.
Estamos falando de um produto da marca Seiva da Terra. A empresa é conhecida por vender produtos como chás, aromas, óleos, florais e outros produtos que prometem ajudar na saúde.
Os produtos trazem propagandas para aliviar dores, estresse, desanimo e outros. Desse modo, a marca ficou conhecida entre jovens e donas de casa para ajudar a combater os problemas do dia a dia.
MEDIDA
Porém, no dia 09 de julho, a Anvisa realizou a proibição do Kit Auxilia Prevenção Câncer, da marca Seiva da Terra, segundo informações do portal de consultas da agência.
- KIT AUXILIA PREVENÇÃO CÂNCER, MARCA SEIVA DA TERRA (TODOS)
A resolução 2.524 trouxe a proibição da comercialização do produto e a apreensão da propaganda, fabricação, distribuição e uso. A medida ainda reforçou dois sites que vendem os produtos, kitsseiva.com.br e lojaseivadaterra.com.br.
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O produto da marca Selva da Terra contém constituintes não autorizados, como extrato de casca de Ipê roxo e extrato de folhas de graviola, em suas composições.
Além disso, a marca utiliza a propaganda enganosa ao dar indicações terapêuticas para prevenir e curar o câncer, não permitidos para alimentos, segundo informações da agência.
“O produto possui fabricante desconhecido. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: art. 21 e 23 do Decreto Lei n. 986, de 1969; art. 4 o, 16 e 17 da RDC n. 243, de 26, de 2018; Anexos da IN 28/2018 e art. 4 o da Resolução RDC nº 727, de de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XXVI do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999”, disse a nota.
PRONUNCIAMENTO DA MARCA
Por fim, até o momento não foi encontrada nenhuma nota oficial ou posicionamento da marca mencionada, lembrando que o espaço permanece em aberto para que ela possa expor sua versão dos fatos.
Anvisa (Foto: Reprodução / Globo)
Medida da Anvisa (Foto: Reprodução / Site de consultas)
Anvisa (Foto: Reprodução / Globo)
Como saber se o produto tem registro na Anvisa?
Para descobrir se um produto está de fato regularizado junto à Anvisa, basta acessar o Sistema de Consultas do órgão. As informações do Portal de Consultas são disponibilizadas diretamente pela Anvisa, o que garante a autenticidade da informação.