Peixe, salsicha e carne: A proibição às pressas da ANVISA contra alimentos populares e retirada de mercados
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Tente não se impactar ao saber detalhes sobre as proibições da Anvisa contra alimentos populares
Antes de mais nada, é importante falar que a Anvisa, se trata, em suma, de uma agência reguladora, sob a forma de autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde.
Pois bem, com direito a peixe, salsicha e carne, vocês saberão agora detalhes sobre as proibições da Anvisa contra alimentos populares e retirada de mercados. Vamos conferir?
Sem mais delongas, vamos direto ao assunto. Em 04 de dezembro de 2023, por meio do seu portal oficial, a Anvisa informou sobre a proibição de lote do produto Salsicha Hot Dog Resfriada, marca Carrer Alimentos, da empresa Carrer Alimentos LTDA.
“A ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 4.621, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2023, D.O.U. de 04/12/2023, a qual proíbe a comercialização, distribuição e uso, e comunica o recolhimento do lote 18/10/2023 A (validade 17/12/2023) do produto Salsicha Hot Dog Resfriada, marca Carrer Alimentos, da empresa Carrer Alimentos LTDA, CNPJ nº 07.520.001/0001-06″, disse a Anvisa.
Que então concluiu: “A medida foi motivada considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa, devido à contaminação do lote do produto em questão por Listeria monocytogenes”, pontuou.
Já em 22 de agosto de 2023, a Anvisa publicou uma nota sobre a proibição do produto Atum Ralado em Óleo Comestível com Caldo Vegetal, marca Cellier Alimentos Linha Profissional, fabricado pela empresa Cellier Alimentos do Brasil LTDA.
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Anvisa é responsável pela averiguação de todos os produtos (Reprodução: Internet)
Anvisa (Foto Reprodução/ Internet)
O que disse a Anvisa sobre o assunto?
Sobre o peixe, a agência pontou: “A ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 3.124, DE 18 DE AGOSTO DE 2023, D.O.U. de 18/08/2023, a qual proíbe a comercialização, distribuição e uso do produto, e determina o recolhimento do produto Atum Ralado em Óleo Comestível com Caldo Vegetal, marca Cellier Alimentos Linha Profissional, data de fabricação: 08/05/23, data de validade: 08/05/2025, SIF 3699; fabricado pela empresa Cellier Alimentos do Brasil LTDA, CNPJ nº 64.812.373/0001-40″, disse.
Sobre a motivação da proibição, a Anvisa explicou: “A medida foi motivada considerando a ocorrência de surto compatível com intoxicação alimentar por histamina após o consumo do alimento, em Centros de Educação Infantil de Campinas, São Paulo, e a confirmação de contaminação do produto com histamina acima dos limites tolerados pela legislação sanitária, evidenciada pelo RELATÓRIO DE ENSAIO Nº RE-TC 03.105/23, do Instituto de Tecnologia de Alimentos – ITAL”, disse.
E por fim, em 07 de junho de 2023, a agência também pontuou a proibição de uma carne. “A ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 2.037, DE 6 DE JUNHO DE 2023, D.O.U. de 07/06/2023, a qual proíbe a distribuição, comercialização e uso, dos lotes: 12009010223, 12018060223, 12018130223, 12034060223, 12034130223, 12039130223 do Hambúrguer Congelado de Carne Bovina, marca Estrela Alimentos, da empresa Frigoestrela – Frigorífico Estrela D’Oeste LTDA, CNPJ nº 52.645.009/0012-06″, disse.
“A medida foi motivada considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa, devido ao produto ter contaminação microbiológica nos lotes já citados, fabricados nas datas de 01/02/2023, 06/02/2023 e 13/02/2023”, explicou.
Por fim, vale a pena falar que todas as proibições foram feitas em lotes específicos, e que as marcas continuam operando normalmente no mercado.