ADEUS DÍVIDAS!
Conta de água, luz, cartão de crédito e +4: Lei em vigor hoje (08) e isenção em 7 dívidas aos idosos 60+
08/02/2025 às 22h09

Excelente notícia garantida aos idosos 60+ com isenção em 7 dívidas que apertam a situação financeira, como conta de água e luz
A terceira idade traz consigo uma série de gastos extras e um cuidado redobrado. Afinal, o corpo humano acaba tendo uma maior sensibilidade e fica mais propenso a doenças. Todavia, além dessa atenção especial, os idosos 60+ também podem celebrar o direito de grandes benefícios.
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Aliás, dessa vez iremos tratar de uma nova lei, em vigor neste ano de 2025, e que chega para trazer isenção em 7 dívidas que aterrorizam o grupo da terceira idade, como conta de água, luz, cartão de crédito e outras.
Assim, o time de especialistas do TV FOCO, a partir de informações do Governo Federal, traz à tona maiores detalhes a respeito do assunto.
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Nova lei
Em suma, estamos falando da Lei do Superendividamento (Lei 14.871/2021), legislação que protege consumidores que estão com dívidas maiores à sua capacidade de pagamento. A normal veio a ser sancionada em julho de 2021.
Vale dizer que, a lei possibilita que o consumidor negocie as dívidas de forma organizada e justa, criando um plano de pagamentos que preserve o mínimo existencial.
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Alívio financeiro
Ademais, a nova Lei do Superendividamento garante um alívio financeiro para milhares de idosos com mais de 60 anos, que por sua vez, enfrentam dificuldades financeiras. A lei, que entrou em vigor em 2021, proporciona uma proteção especial ao grupo.
Assim, existe a possibilidade da renegociação de dívidas em condições mais justas e evitando que os mesmos percam os bens e qualidade de vida. O principal objetivo é evitar que o grupo chegue em uma situação de superendividamento, ou seja, sem conseguir pagar as dívidas.
Afinal, quais os direitos garantidos aos idosos 60+?
A seguir, confira os direitos garantidos pela lei do superendividamento:
- Proteção da renda: uma parte da renda do idoso deve ser destinada as suas necessidades básicas, como alimentação, moradia e saúde;
- Renegociação de dívidas: as empresas são obrigadas a negociar as dívidas dos idosos, oferecendo condições flexíveis, como prazos maiores ao pagamento e redução de juros;
- Isenção de taxas e juros abusivos: a lei proíbe a cobrança de taxas e juros abusivos, impedindo a exploração financeira dos idosos;
- Portabilidade de dívidas: ademais, a norma possibilita que o idoso transfira as dívidas para outra instituição financeira para melhores condições.
Quais dívidas podem ser negociadas na lei do Superendividamento?
- Contas de consumo: água, luz, gás, telefone, cartão de crédito;
- Empréstimos pessoais: financiamentos, empréstimos consignados;
- Outras dívidas: desde que tenham sido contraídas de boa-fé.

Considerações finais
- Lei do Superendividamento (Lei 14.871/2021) protege idosos 60+;
- Em suma, a norma garante renegociação de dívidas com condições justas;
- Ademais, existe a isenção de taxas e juros abusivo;
- Dívidas negociáveis: contas de consumo, empréstimos pessoais e outras dívidas de boa-fé.
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Autor(a):
Kelves Araújo
Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: [email protected]