Molho de tomate e até mesmo cerveja tóxica; Veja as marcas que sofreram proibição da Anvisa e como está a situação hoje (03)
A ANVISA é um dos orgãos governamentais mais importante. Afinal de contas, através dela que é possível garantir a qualidade e a saúde dos produtos que são diariamente consumidos pelos brasileiros.
Inclusive, ao longo desses anos, muitos desses produtos, incluindo de marcas famosas, já foram proibidas de circular nos mercados após apresentarem sérios riscos à população.
Sendo assim, separamos dois casos sobre essa situação que vai deixar você completamente em choque AGORA!

Cerveja Backer foi barrada pela Anvisa após apresentar riscos à saúde (Foto Reprodução/G1)

Por incrível que pareça, pelos de roedores possuem um limite aceitável em estar presentes em molhos de tomate e produtos em conserva (Foto Reprodução/Internet)

Lotes de molhos de tomate da Pomarola e da Elefante foram retirados por apresentarem pelos de roedores acima da média aceitável (Foto Reprodução/Intenet)
A proibição
Ambos os falos ocorreram entre os anos 2016 e 2020, quando a ANVISA, determinou o recolhimento dos mesmos de todos os supermercados.
Vale dizer que, na época, esses fatos caíram como uma verdadeira bomba para a maioria da população, afinal de contas, se tratam de marcas extremamente famosas e consumidas por milhares de brasileiros
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1- Molho de tomate com pelos de rato
No ano de 2016, o órgão proibiu a distribuição e comercialização do lote LO11810 do Extrato de Tomate, marca Elefante com validade até 7 de outubro daquele mesmo ano.
De acordo com o site do Governo, a proibição. ocorreu por conta do laudo da Fundação Ezequiel Dias que detectou pelos de ratos acima do limite máximo de tolerância pela legislação vigente.
Vale dizer que naquele mesmo ano, o órgão também proibiu a venda do molho de tomate do Pomarola pelo mesmo motivo da marca Elefante. A marca também teve a devida liberação com outros lotes*.
Desse modo, o órgão suspendeu a venda do lote do Extrato de Tomate devido ao risco à saúde humana.
Mas, após um novo lote e fiscalização, a Anvisa liberou a venda dos produtos nos mercados novamente.
Sendo assim, hoje (03) a marca segue vendendo seus produtos normalmente em todos os supermercados.
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2- Cerveja tóxica
Já em janeiro do ano de 2020, a Anvisa interditou todas as marcas de cerveja da Backer com data de validade igual ou posterior a agosto daquele mesmo ano.
De acordo com o G1, a determinação ocorreu durante 90 dias após análises feitas pelo Ministério da Agricultura, cuja decisão foi publicada no dia 17 de janeiro de 2020, em uma edição extra do Diário Oficial da União.
A determinação veio após análises feitas pelo Ministério da Agricultura que comprovaram a contaminação pelas substâncias monoetilenoglicol e dietilenoglicol em 21 lotes de oito marcas diferentes de cerveja da empresa.
Substâncias tóxicas extremamente prejudiciais à saúde humana.
A medida preventiva também teve base na investigação da Polícia Civil e da Vigilância Sanitária. A abrangência da proibição teve validação em todo o brasil e afetou 29 tipos de cervejas da marca.
A Backer informou por meio de nota que iria cumprir a determinação da Anvisa, porém negou o uso de dietilenoglicol no processo de fabricação. Ele foi encontrado pelo Ministério da Agricultura em um tanque de fermentação e na água usada pela cervejaria.
Segundo apurações do TV Foco, feitas hoje(03) essa situação foi regularizada e atualmente a marca continua atuando no mercado em conformidade com as regras de qualidade da ANVISA, exceto pela linha Belorizontina*.
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É verdade que existe um limite aceitável para conter pelos nos produtos?
Parece loucura, mas SIM, a ANVISA muitas vezes permite uma quantidade mínima aceitável de pelos de ratos e roedores em produtos como molhos de tomate e em conserva.
De acordo com o portal Pro Bio Laboratórios, o limite é de um pelo de roedor para cada 100 gramas de produtos de tomate.
A Anvisa explicou que a contaminação ocorre durante o processo de fabricação e é um problema mundial.
Após a colheita, geralmente, o armazenamento não ocorre em um local limpo e controlado. É nesse momento que o roedor tem acesso ao alimento e o contamina.
Quem determina este limite é a RDC N° 14, criada no dia 28 de março de 2014, que se trata de um conjunto de leis daquele mesmo ano e que determina quanta “sujeira” é aceita em um alimento, SEM QUE isso cause problemas de saúde para o consumidor.
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