Clientes Claro, Vivo e TIM que querem se livrar do pagamento devem fazer isso hoje 18/6
18/06/2025 às 5h00

Clientes que fazem uso de pacotes de internet e telefonia como os da Claro, Tim, Vivo e mais podem se livrar do pagamento em determinadas situações que passam despercebidas na rotina
Quem deseja “se livrar” dos pagamentos de serviços como os das operadoras Claro, Vivo, TIM, Oi e outras pode conseguir fazer isso diante de um hábito muito comum.
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Isso porque é possível que o pedido entre em vigor no prazo determinado por lei e que nenhuma cobrança indevida seja registrada no próximo ciclo de faturamento.
A suspensão temporária desses serviços é um direito garantido pela ANATEL, mas amplamente desconhecido — e raramente divulgado espontaneamente pelas operadoras.
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Em suma, a medida pode representar uma economia significativa em períodos de ausência, como:
- Férias;
- Viagens prolongadas;
- Reformas;
- Internações.
No entanto, conforme citamos acima, apesar de ser um recurso previsto em norma federal, as empresas não costumam oferecer essa opção de maneira clara ao consumidor, o que exige iniciativa e atenção por parte de quem contrata os serviços.
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Sendo assim, a equipe especializada em fiscalização e serviços do TV Foco, baseada em informações da legislação vigente, traz mais detalhes do que precisa para garantir essa “colher de chá” nas contas ainda nesta terça-feira (17).

Direito assegurado pela ANATEL:
A Resolução nº 632/2014 da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) estabelece que o consumidor com as contas em dia pode solicitar a suspensão temporária de serviços de telecomunicações da Claro, Tim, Vivo e mais — como:
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- Telefonia móvel;
- Telefonia fixa;
- Banda larga;
- TV por assinatura — sem custos adicionais.
A interrupção pode durar entre 30 e 120 dias, com limite de uma solicitação por ano, por contrato.
Além disso, a prestadora tem até 24 horas para executar a suspensão após o pedido e, quando solicitado, o serviço deve ser reativado no mesmo prazo.
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Por exemplo: se você se enquadrar nessa situação e solicitar a suspensão hoje (18), garante que a interrupção entre em vigor de imediato, respeitando o prazo de 24 horas.
Isso significa que a cobrança já não ocorrerá a partir de amanhã, evitando o pagamento por um serviço que o consumidor não irá utilizar.
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Você só pode fazer a solicitação uma vez a cada 12 meses, então escolha o momento ideal — e antecipe o pedido antes do início do próximo ciclo de cobrança.
Como fazer a solicitação da suspensão das contas de telefone e internet?
- Confirme se está adimplente com a operadora.
- Acesse canais oficiais, como SAC, aplicativo ou site da empresa.
- Informe que deseja a suspensão temporária do serviço, com base na Resolução nº 632/2014, e escolha o período (mínimo de 30 e máximo de 120 dias).
- Solicite e anote o número do protocolo de atendimento.
- A operadora tem 24 horas para efetivar a suspensão.

Você pode pedir a reativação a qualquer momento, com o mesmo prazo de resposta.
MAS ATENÇÃO! O número de protocolo é, de fato, fundamental para qualquer reclamação futura, caso a operadora não cumpra os prazos ou realize cobranças indevidas.
Em que casos a suspensão é recomendada?
Não há exigência legal de justificar o pedido, mas ele é recomendado para consumidores que:
- Pretendem viajar por longos períodos, inclusive para o exterior;
- Passam por reformas na residência;
- Enfrentam hospitalizações ou tratamentos prolongados;
- Planejam ausências temporárias por qualquer motivo pessoal.
Inclusive, em casos específicos, como internação ou ausência estendida com comprovação documental, algumas operadoras podem aceitar ampliar o prazo de suspensão, conforme sua política interna.
E se houver cobrança indevida?
Use o número do protocolo para registrar uma reclamação junto ao Procon ou à própria ANATEL, caso a cobrança continue após a suspensão.
A prestadora poderá ser responsabilizada administrativamente se não respeitar o direito do consumidor.
Quais serviços não dão direito à suspensão temporária de cobrança?
Porém, vale deixar claro que alguns serviços não são regulados pela ANATEL e, portanto, não seguem a mesma norma, como:
- Energia elétrica;
- Gás encanado;
- Cursos livres;
- Assinaturas de jornais;
- Revistas e plataformas de streaming.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), nesses casos a possibilidade de suspensão depende exclusivamente do contrato assinado entre consumidor e fornecedor.
No caso dos serviços de streaming, não há previsão de suspensão temporária: o consumidor deve cancelar a assinatura e reativá-la posteriormente, o que pode acarretar a perda de condições promocionais.
Conclusão:
Em suma, um pedido de suspensão temporária, amparado pela ANATEL, é um recurso eficaz para reduzir gastos e ajustar o orçamento durante períodos de ausência.
Como em contas da Tim, Vivo, Claro e mais …
Solicitar a medida hoje, 18 de junho, assegura que o benefício comece a valer imediatamente.
É essencial utilizar canais oficiais, manter a regularidade contratual e registrar o protocolo para evitar prejuízos.
O desconhecimento dessa possibilidade beneficia as operadoras — e custa caro ao consumidor. Mas, para saber mais informações sobre outras leis, clique aqui*.
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Autor(a):
Lennita Lee
Meu nome é Lennita Lee, tenho 34 anos, nasci e cresci em São Paulo. Viajei Brasil afora e voltei para essa cidade para recomeçar a minha vida.Sou formada em moda pela instituição "Anhembi Morumbi" e sempre gostei de escrever.Minha maior paixão sempre foi dramaturgia e os bastidores das principais emissoras brasileiras. Também sou viciada em grandes produções latino americanas e mundiais. A arte é o que me move ...Atualmente escrevo notícias sobre os últimos acontecimentos do cenário econômico, bem como novidades sobre os principais benefícios e programas sociais.