Lei trabalhista revela 4 condutas que estão cancelando as férias de 30 dias

O período de descanso está entre os benefícios obrigatórios nas empresas, mas existem algumas ressalvas previstas nas regras
Todo trabalhador brasileiro tem direito a 30 dias de férias por ano, de acordo com a CLT. Porém, em alguns casos, essas folgas remuneradas podem ser suspensas.
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Segundo o IBGE, cerca de 38 milhões de brasileiros estão trabalhando com carteira assinada este ano. Diante disso, é fundamental que os departamentos de Recursos Humanos estejam atualizados sobre as regras, pois o descumprimento pode gerar problemas graves tanto para as empresas quanto para os funcionários.
Um dos principais pontos, sem dúvidas, está em torno das férias. Há possibilidade de negociação sobre o período de descanso e, na pior das situações, o cancelamento dele.
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Afinal, o que diz a CLT sobre as férias?
Existem, pelo menos, 4 artigos que mencionam a suspensão das folgas remuneradas:
Art. 133, I
Deixar o emprego e não for readmitido dentro dos 60 dias subsequentes à sua saída.
Art. 133, II
Permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias consecutivos. (Se um empregado estiver em licença remunerada por mais de 30 dias consecutivos, ele perde o direito a férias naquele período. Isso significa que o tempo de licença prolongada não será contabilizado para fins de cálculo de férias.)
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Art. 133, III
Deixar de trabalhar, com percepção de salário, por mais de 30 dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa. (Se uma empresa parar suas atividades e o empregado não trabalhar, mas continuar sendo remunerado, o período superior a 30 dias consecutivos não será considerado como tempo de serviço para calcular as férias.)
Art. 133, IV
Tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos.
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Conclusão
- Em resumo, todo trabalhador brasileiro tem direito a 30 dias de férias;
- No entanto, as férias podem ser suspensas em alguns casos específicos;
- A CLT prevê regras em, pelo menos, 4 artigos que mencionam suspensão;
- Entre eles, deixar o emprego formal e não ser readmitido dentro de 60 dias;
- Tirar licença remunerada por mais de 30 dias consecutivos ou paralisação;
- Prestações de acidente de trabalho ou auxílio-doença por mais de 6 meses.
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Autor(a):
Lucas Brito
Lucas Brito é um jornalista que ama conversar sobre tudo, mas em especial sobre música, culturas, teorias e boas histórias. Seu maior objetivo é conseguir se tornar um grande comunicador e ter espaço para tratar de assuntos sociais que considera importantes, além de poder opinar sobre a ficção, como séries e novelas. Email: [email protected]