CLTs estão lidando com corte nos 30 dias de férias por este motivo
01/06/2025 às 4h00

Lei trabalhista em vigor pode reduzir drasticamente o período de férias: Entenda por que muitos estão perdendo esse direito tão aguardado
Alguns trabalhadores sob regime CLT podem se surpreender ao descobrir que podem perder parcial ou totalmente o direito às férias.
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Pois é, apesar de a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garantir 30 dias de descanso remunerado após 12 meses de serviço, essa conquista depende do cumprimento de requisitos que, quando ignorados, geram cortes severos no período de folga.
Em suma, todo empregado com carteira assinada adquire, após um ano de serviço, o direito a 30 dias corridos de férias.
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No entanto, a mesma legislação que assegura esse benefício estabelece condições rígidas.
O artigo 130 da CLT especifica que o número de faltas injustificadas acumuladas ao longo do período aquisitivo — os 12 meses anteriores à concessão das férias — interfere diretamente na quantidade de dias que o trabalhador poderá usufruir.
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Mas o que diz a lei?
De acordo com a tabela prevista no artigo 130, o número de dias de férias é reduzido da seguinte forma:
- Até 5 faltas injustificadas: 30 dias de férias
- De 6 a 14 faltas injustificadas: 24 dias de férias
- De 15 a 23 faltas injustificadas: 18 dias de férias
- De 24 a 32 faltas injustificadas: 12 dias de férias
- Acima de 32 faltas injustificadas: perda total do direito às férias
Essa redução, respaldada pela CLT, pode significar uma perda de até 60% do descanso legalmente garantido.
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No entanto, esse impacto não se limita ao tempo de folga:
- O valor pago ao trabalhador também sofre descontos proporcionais, afetando diretamente o orçamento mensal.

Como evitar a perda das férias?
A forma mais eficaz de preservar os 30 dias de férias é manter um histórico sem faltas injustificadas. Isso exige um controle rigoroso da frequência e atenção à formalização de ausências.
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Toda falta deve ser justificada com documentos que comprovem a necessidade de afastamento — como:
- Atestados médicos;
- Intimações judiciais;
- Declarações de comparecimento a compromissos familiares graves.
Além disso, é importante conhecer outros dispositivos legais que influenciam ou reforçam o direito às férias:
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- Abono pecuniário: O trabalhador pode converter até 10 dias de férias em remuneração adicional, conforme o artigo 143 da CLT.
- Férias proporcionais: Mesmo em casos de demissão antes de completar 12 meses, o profissional tem direito ao período proporcional ao tempo trabalhado.
- Férias em dobro: Caso a empresa não conceda as mesmas dentro do prazo legal (12 meses após o período aquisitivo), ela deve pagar esse período em dobro.
- Adicional de 1/3: Garantido pela Constituição, o trabalhador recebe 1/3 do valor das férias como adicional.
Tive as minhas férias reduzidas injustamente, o que eu faço?
Se o trabalhador perceber que sua empresa classificou de forma indevida alguma falta como injustificada, ele deve agir com firmeza.
As recomendações incluem:
- Monitorar diariamente sua frequência e ausências.
- Solicitar e guardar comprovantes formais de qualquer ausência.
- Comunicar e registrar formalmente junto ao RH ou setor jurídico qualquer erro na contagem de faltas.
- Exigir o cumprimento do prazo legal de concessão da folga e denunciar à fiscalização trabalhista, se necessário.

Conclusão:
Uma lei trabalhista em vigor permite a redução de mais de 50% das férias dos CLTs com base em faltas injustificadas.
Esse corte, ainda que previsto legalmente, compromete tanto o descanso quanto a remuneração do trabalhador.
Evitar ausências não justificadas é essencial para garantir os 30 dias integrais.
Por fim, conhecer e fiscalizar o cumprimento da legislação assegura esse direito e protege a dignidade profissional. Mas, para saber mais sobre mais leis trabalhistas e outros direitos CLTs, clique aqui*
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Autor(a):
Lennita Lee
Meu nome é Lennita Lee, tenho 34 anos, nasci e cresci em São Paulo. Viajei Brasil afora e voltei para essa cidade para recomeçar a minha vida.Sou formada em moda pela instituição "Anhembi Morumbi" e sempre gostei de escrever.Minha maior paixão sempre foi dramaturgia e os bastidores das principais emissoras brasileiras. Também sou viciada em grandes produções latino americanas e mundiais. A arte é o que me move ...Atualmente escrevo notícias sobre os últimos acontecimentos do cenário econômico, bem como novidades sobre os principais benefícios e programas sociais.