CLTs que trabalham aos domingos precisam saber da nova lei na era Lula hoje (23)

Nova lei em plena era do Governo Lula altera regras para trabalho aos domingos: Saiba agora o que todo trabalhador CLT precisa saber
3 min de leitura
Trabalhadores precisam se atentar às mudanças na lei para trabalhos aos domingos (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco/Canva/FDR)

Trabalhadores precisam se atentar às mudanças na lei para trabalhos aos domingos (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco/Canva/FDR)

Nova lei em plena era do Governo Lula altera regras para trabalho aos domingos: Saiba agora o que todo trabalhador CLT precisa saber

E uma nova lei trabalhista, aprovada em plena era do Governo Lula, está prestes a entrar em vigor e muda de forma significativa a vida de milhares de trabalhadores CLTs, os quais precisam saber como funciona, ainda mais os que cumprem expediente aos domingos e feriados.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Pois é, a partir do dia 1º de julho de 2025, entra em vigor a Portaria nº 3.665 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que altera a permissão para o trabalho nestas datas.

A principal mudança: Só será possível exercer atividades nesses dias mediante previsão em convenção coletiva de trabalho.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Lei trabalhista em vigor libera folga extra para salvar CLTs em 2025
Lei trabalhista prevê mudanças para quem trabalha aos domingos (Foto: Reprodução/Internet)

Além disso, tal medida reacende o debate sobre:

Dito isso, a partir de informações obtidas pelo blog Contábeis, a equipe especializada em direitos trabalhistas do TV Foco traz tudo o que você precisa saber sobre essa lei e seus reais impactos:

LEIA TAMBÉM!

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O que diz a nova portaria?

Publicada oficialmente em novembro de 2023, a Portaria nº 3.665 revoga normas da gestão anterior que permitiam o trabalho em feriados com base em acordo individual entre empregador e empregado.

No entanto, o governo Lula considera esse tipo de autorização irregular, uma vez que viola o que prevê a legislação trabalhista.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Conforme citado acima, com a nova norma, o funcionamento de empresas em domingos e feriados passará a depender de negociação coletiva aprovada em convenção.

Trabalhos aos domingos deverão ser acordados no sindicado (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco)

O texto tem como base a Lei nº 10.101/2000, modificada pela Lei nº 11.603/2007, que já previa a necessidade de convenção coletiva para o trabalho em feriados no setor comercial.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A portaria amplia esse entendimento e impõe a exigência de forma mais rigorosa e abrangente.

O que muda, na prática?

Com a mudança, empresas que operam regularmente em feriados precisarão comprovar que há cláusula específica em convenção coletiva autorizando o trabalho nessas datas.

Entre os estabelecimentos que entram na lista, temos:

Ou seja, aquelas que hoje funcionam com base apenas em acordos diretos com os empregados terão que interromper essas atividades até que a negociação sindical ocorra.

Supermercados, shoppings; farmácias e estabelecimentos do setor de serviços são exemplos de estabelecimentos que abrem aos domingos (Foto Reprodução/Montagem/GMN/Lennita/Tv Foco)

Essa medida gerou forte reação de entidades patronais. A FecomercioSP, por exemplo, afirmou que a portaria cria insegurança jurídica e pode prejudicar setores essenciais:

“Essa mudança compromete atividades que funcionam há décadas com base em acordos individuais e altera uma prática consolidada sem amplo debate prévio” -Declarou a federação.

O que os trabalhadores que possuem expediente aos domingos devem fazer?

Empregados que atuam em setores que tradicionalmente funcionam em feriados devem procurar o sindicato da categoria para verificar se há convenção coletiva vigente autorizando esse tipo de jornada.

Caso contrário, não poderão ser escalados legalmente para esses turnos, e qualquer convocação pode configurar infração trabalhista.

Para trabalhadores que já atuam nesses dias com base em acordos individuais, é fundamental acompanhar a situação junto ao sindicato e à empresa.

A ausência de convenção coletiva válida impede o trabalho nessas datas a partir de julho.

Conclusão:

Em suma, a nova portaria altera uma prática antiga e força um novo arranjo entre empresas e sindicatos.

O setor produtivo contesta os impactos, enquanto o governo defende a valorização da negociação coletiva. Para o trabalhador, a regra exige atenção redobrada às convenções de sua categoria.

Mas, para saber mais sobre direitos trabalhistas e outros direitos CLTs, clique aqui*.

Autor(a):

Lennita Lee é jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.

Sair da versão mobile