CNH não é mais obrigatória? Lei em vigor libera 4 veículos do documento em 2026

Legislação libera uso de veículos sem a necesidade da Carteira Nacional de Trânsito (CNH); confira mais detalhes agora mesmo

14/08/2026 23:27

4 min

CNH - (Foto: Montagem/TV Foco)
CNH - (Foto: Montagem/TV Foco)
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Legislação libera uso de veículos sem a necesidade da Carteira Nacional de Trânsito (CNH); confira mais detalhes agora mesmo

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) continua sendo obrigatória para quem conduz veículos que exigem habilitação pelas regras de trânsito brasileiras. No entanto, existem opções de mobilidade elétrica que não entram nessa categoria e, por isso, podem circular sem que o condutor tenha carteira de motorista.

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Essa possibilidade está prevista na Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabeleceu critérios para diferenciar bicicletas elétricas, equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e ciclomotores. A classificação depende das características técnicas do veículo, como potência, velocidade máxima e configuração.

Entre as opções que podem dispensar CNH estão determinadas bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual. Para se enquadrar como bicicleta elétrica, por exemplo, o veículo precisa contar com pedal assistido, ter motor elétrico auxiliar de até 1.000 W e velocidade máxima de fabricação de até 32 km/h, além de atender aos demais requisitos previstos na regulamentação.

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Já os ciclomotores seguem regras diferentes. Eles podem ter motor elétrico ou a combustão, mas exigem registro, licenciamento, placa e habilitação adequada, como ACC ou CNH categoria A. Por isso, não basta o veículo ser elétrico para que o motorista fique automaticamente dispensado da carteira.

CNH (Foto: Divulgação)
CNH (Foto: Divulgação)

4 modelos que podem circular sem CNH

1 – Zero Luna

A Zero Luna aparece entre as alternativas de mobilidade elétrica voltadas para deslocamentos urbanos. O modelo utiliza motor de 350 W e pode alcançar velocidade de até 25 km/h, dependendo da configuração comercial.

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Por apresentar características compatíveis com a categoria de bicicleta elétrica, o modelo pode ser utilizado sem CNH quando respeita integralmente os requisitos estabelecidos pelo Contran. Ainda assim, o condutor deve seguir as regras de circulação aplicáveis às bicicletas elétricas.

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2 – Caloi Mobylette Elétrica

A tradicional Mobylette também ganhou uma versão elétrica e passou a chamar atenção de quem procura uma alternativa para trajetos curtos. O modelo utiliza motor de 350 W e bateria de íon-lítio de 36 V e 10,4 Ah.

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Quando enquadrada como bicicleta elétrica dentro dos parâmetros definidos pelo Contran, a Mobylette elétrica não exige CNH. Isso, porém, não significa que o usuário esteja livre de todas as obrigações: equipamentos de segurança e regras locais de circulação continuam valendo.

3 – Tailg Dyfly

Com visual semelhante ao de uma scooter, a Tailg Dyfly é outra opção que costuma aparecer entre os modelos elétricos que dispensam habilitação. A versão citada utiliza motor de 350 W e velocidade máxima de até 32 km/h.

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O ponto mais importante está justamente na classificação do veículo. Se as características da unidade estiverem dentro dos limites estabelecidos para bicicleta elétrica ou equipamento de mobilidade individual autopropelido, o condutor não precisa apresentar CNH para utilizá-la.

4 – Loop K1

Fechando a lista está a Loop K1, modelo desenvolvido para deslocamentos urbanos e que suporta até 120 kg, conforme a configuração divulgada. O veículo utiliza propulsão elétrica e também aparece entre as alternativas que podem ser utilizadas sem habilitação.

Assim como nos demais casos, a dispensa da CNH depende de o veículo permanecer dentro dos parâmetros técnicos definidos pelo Contran. Alterações que aumentem a potência ou a velocidade, por exemplo, podem fazer com que o modelo deixe de se enquadrar na categoria que dispensa habilitação.

Não ter CNH não significa ausência de regras

Apesar da possibilidade de conduzir determinados veículos elétricos sem carteira, o usuário precisa ficar atento à classificação e às exigências de trânsito. A Resolução nº 996/2023 também estabelece regras específicas para equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e bicicletas elétricas.

Além disso, ciclomotores não entram na mesma regra de dispensa. Esses veículos precisam de registro e licenciamento e devem ser conduzidos por pessoa habilitada com ACC ou CNH categoria A.

Por isso, antes de comprar uma bicicleta elétrica, scooter ou outro modelo semelhante, vale conferir as especificações técnicas da versão exata e a documentação fornecida pelo fabricante. O simples fato de o veículo ter motor elétrico não garante, sozinho, que ele possa circular sem CNH.

Alerta sobre a CNH (Foto: Divulgação)
Alerta sobre a CNH (Foto: Divulgação)

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Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a <a href="https://www.otvfoco.com.br/sala-gigante-cozinha-de-luxo-e-hidro-patricia-vive-nesta-mansao/">vida dos famosos</a> e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br