A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5864/19 , que prevê a extinção do contrato de trabalho doméstico em caso de morte do empregador. Segundo o texto acatado, a manutenção do contrato de trabalho só ocorrerá no caso de continuidade da prestação de serviços na unidade familiar, ou seja, quando houver sucessão de empregadores.
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A relatora, deputada Doutora Soraya Manato (PSL-ES), concordou com os argumentos apresentados pelo autor, deputado Luiz Lima (PSL-RJ). Ele explica que o objetivo é “preencher uma lacuna legal” que atualmente impede o trabalhador doméstico de receber aviso prévio, seguro-desemprego e de sacar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) quando o empregador morre.
Para a deputada, a omissão da atual legislação em relação ao falecimento do empregador pode ter consequências desastrosas para o empregado doméstico. “Nesse caso, ele pode ter verbas rescisórias retidas, e essa situação pode levar anos até ser solucionada”, disse.
A medida aprovada estabelece que as indenizações, aviso prévio e seguro-desemprego, ao trabalhador doméstico serão custeadas com recursos da contribuição atualmente paga pelo empregador para casos de demissão sem justa causa, o que equivale a 3,2% sobre a remuneração bruta do empregado.
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