FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) está liberado oficialmente para todos esses aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em 2026
Não é um segredo que quem se aposentou tem direito ao saque total do FGTS . Mas, a dúvida costuma ser no procedimento para ter acesso a esse valor. Apesar de ser uma etapa simples, os segurados do INSS ainda ficam com dúvidas.
Mas, para esclarecer qualquer questionamento, a partir de informações do site PB Consigando, vamos apresentar um passo a passo ensinando a realizar o saque total sendo beneficiário do INSS.

Guia prático para saque
- Acesse o app e faça login com CPF e senha cadastrada;
- Encontre e acesse a opção “Meus saques”;
- Selecione “Aposentadoria”;
- Leia as orientações e clique em “Solicitar saque FGTS”;
- Envie os documentos solicitados;
- Cadastre uma conta bancária em seu nome para receber o dinheiro.
Quais as situações que liberam saque total?
Além da aposentadoria, há outras situações que permitem o saque total do saldo. Então, para ficar ciente, consulte abaixo:
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional
- Desastre natural (Saque Calamidade)
- Demissão, sem justa causa, pelo empregador
- Término do contrato por prazo determinado
- Doenças Graves
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
- Rescisão por acordo entre trabalhador e empregador
- Suspensão do Trabalho Avulso
- Falecimento do trabalhador
- Idade igual ou superior a 70 anos
- Aquisição de Órtese e Prótese
- Três anos fora do regime do FGTS para os contratos de trabalho extintos a partir de 14/07/1990
- Conta vinculada por três anos sem depósitos de FGTS para os contratos de trabalho extintos até 13/07/1990
- Mudança de regime jurídico
- Saque residual – conta com saldo inferior a R$ 80,00

Qual o valor do FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço tem um valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Sendo assim, o valor que tem no saldo vai depender de qual é o seu salário.
Vale lembrar que o benefício foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa em nome dos empregados.

Autor(a):
Larisse Oliveira
Larisse Oliveira é graduada em Engenharia Ambiental pelo Instituto Federal do Ceará e atua como redatora especializada em celebridades e televisão desde 2019. Com ampla experiência na cobertura de programas de TV, reality shows e redes sociais de personalidades públicas, Larisse publica matérias com foco em entretenimento e cultura pop. No site TV Foco, é responsável por atualizar os leitores sobre os principais acontecimentos do fim de semana no universo televisivo. Contato: larisse.oliveira@otvfoco.com.br Email: larisse.oliveira@otvfoco.com.br



