Aposentadoria

Fim do trabalho na casa dos 40 e 50 anos: Como se aposentar ANTES da idade mínima em vigor do INSS em 3 passos

03/04/2024 às 0h17

Por: Bruno Zanchetta
Imagem PreCarregada
INSS - Foto: Internet

Para vocês darem adeus aos serviços aos 40 e 50 anos, veja algumas regrinhas para aposentadoria fácil

Se aposentar é o sonho de milhares de brasileiros e o INSS proporciona isso a muitos CLT de forma que você de adeus ao trabalho aos 40 e 50 anos.

Claro que isso só é permitido a quem trabalhou registrado, os autônomos tem que buscar saber melhor no INSS direitinho como se aposentar com antecedência.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Por isso que hoje, de acordo com o portal JUSBRASIL, nós vamos mostrar algumas possibilidades para vocês saberem como se aposentar aos 40 e 50 anos do INSS de forma prática.

No caso das aposentadorias vigentes até 13/11/2019, o segurado do INSS pode requerer as seguintes hipóteses:

Continua após o Veja Também

Veja também

  • Aposentadoria por tempo de contribuição
  • Aposentadoria proporcional.
  • Aposentadoria especial
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência

E, no caso das aposentadorias trazidas pela reforma da previdência, o segurado do INSS pode requerer a:

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

  • Aposentadoria por tempo de contribuição + pedágio de 50%.
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência.

Então, a pessoa com 40 a 50 anos de idade, em 13/11/2019, poderia requerer a aposentadoria.

O segurado que tivesse um tempo mínimo de contribuição poderia se aposentar, onde o valor do benefício corresponderia a 80% dos maiores salários com a aplicação do fator previdenciário.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

No caso da mulher, o tempo mínimo até 13/11/2019 era de 30 anos de contribuição. No caso do homem, o tempo mínimo até 13/11/2019 era de 35 anos de contribuição.

No caso da aposentadoria proporcional, o segurado pode requerer a concessão do benefício caso comprove os seguintes requisitos:

CondiçõesGêneroValor da aposentadoria proporcional
53 anos de idade e 35 anos de contribuiçãoHomem70% + 5% para cada ano que supere a contribuição do pedágio
48 anos de idade e 30 de contribuiçãoMulher70% + 5% para cada ano que supere a contribuição do pedágio
Pedágio de 40% do tempo que faltava em 16/12/1998

A pessoa com 40 anos até 50 anos pode ser beneficiada com a aplicação da regra de aposentadoria especial se preenchidos os requisitos até 13/11/2019.

Após 13/11/2019, o segurado com 40 a 50 anos dificilmente completará os requisitos em razão de ser exigido uma idade mínima de 55 anos a 60 anos.

Uma pessoa com idade entre 40 e 50 anos pode solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, desde que seja comprovado um grau de deficiência (grave, moderado ou leve).

As condições variam de acordo com o grau de deficiência, sendo necessário um tempo mínimo de contribuição específico para homens e mulheres. A reforma da previdência não alterou as regras de aposentadoria para pessoas com deficiência.

COMO FAÇO PARA CONSULTAR MEU BENEFÍCIO DO INSS?

A consulta da situação do benefício na CAIXA pode ser realizada pela central de atendimento CAIXA, 111, opção 7, ou 0800 726 0207, opção 7. No App CAIXA Trabalhador é possível verificar a situação da parcela do benefício, a data da última prova de vida realizada e o calendário de pagamentos .

🚨 Desespero na Record com chegada de global + Fantástico destruído + Climão entre Bia e Eliana     

Alerta INSS
Bruno Zanchetta

Prazer, sou Bruno Zanchetta, formado em Jornalismo pela Universidade Metodista de São Paulo. O Jornalismo é a minha vida e está presente nas 24 horas do meu dia.Faço matérias diversas sobre carros luxuosos, veículos impressionantes e até sobre coleções curiosas Email: [email protected]

Botão de fechar
Utilizamos cookies como explicado em nossa Política de Privacidade, ao continuar em nosso site você aceita tais condições.