Nada de salário mínimo: Como turbinar a contribuição do INSS e ter uma aposentadoria mais tranquila

Descubra como fazer a complementação do INSS pelo Meu INSS e garantir uma aposentadoria maior e mais tranquila para curtir a melhor idade.

01/09/2026 06:00

3 min

Ilustração do INSS/ Pagamentos (Foto Reprodução/Montagem/TV Foco/Canva/Copilot images/Freepik/GMN)
Ilustração do INSS/ Pagamentos (Foto Reprodução/Montagem/TV Foco...
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Reforma da Previdência exige atenção em recolhimentos abaixo do piso; Veja como complementar valores e mudar alíquota para receber mais que o mínimo

Em suma, a regra de recolhimento previdenciário do INSS determina que nenhuma contribuição mensal paga com valor abaixo do salário mínimo seja contabilizada automaticamente para tempo de contribuição, carência ou concessão de benefícios.

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Alterada a partir da Emenda Constitucional 103/2019, que instituiu a Reforma da Previdência, essa norma exige atenção constante do trabalhador brasileiro.

No entanto, para não perder nenhum mês de trabalho e garantir que a aposentadoria futura alcance valores superiores ao piso nacional, é fundamental:

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  • Utilizar os mecanismos legais de ajustamento;
  • Ou efetuar a complementação correta das alíquotas.

Sendo assim, trazemos abaixo um guia completo com todas as informações que você precisa saber sobre essa complementação.

Entenda como funciona

Essa medida do governo federal impacta diretamente categorias que recebem:

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  • Remunerações variáveis;
  • Comissões;
  • Jornadas parciais, como jovens aprendizes, trabalhadores intermitentes e prestadores de serviço autônomos.

Segundo informações oficiais do Portal Gov.br, a legislação ampara totalmente três formas práticas para:

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  • Austar e regularizar os recolhimentos referentes às competências em que a renda total do trabalhador ficou abaixo do salário mínimo vigente:

Complementação direta:

Consiste no pagamento da diferença exata entre a:

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  • Remuneração recebida no mês;
  • O salário mínimo do ano vigente.

Aplicando-se a alíquota da categoria correspondente para cobrir o buraco na contribuição;

Uso de excedentes:

Permite o redirecionamento do valor de contribuição que ultrapassou o piso em determinado mês para cobrir a diferença de outro mês com arrecadação insuficiente, desde que os dois meses estejam localizados dentro do mesmo ano civil;

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Agrupamento de recolhimentos:

Consiste na soma pura de contribuições abaixo do piso registradas em meses distintos, unindo os valores até que o montante consolidado atinja o equivalente a pelo menos um salário mínimo de contribuição.

Para elevar a Renda Mensal Inicial do benefício e superar a base do salário mínimo na hora de parar de trabalhar, os contribuintes individuais e segurados facultativos podem alterar o seu plano de recolhimento a qualquer momento.

A alíquota simplificada de 11% ou a reduzida de 5%, voltada para MEIs e donas de casa de baixa renda, concede apenas o direito à aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo;

Já a migração voluntária para a alíquota tradicional de 20% permite que o cálculo do benefício seja feito com base na média de todas as suas maiores remunerações registradas no sistema, possibilitando uma aposentadoria significativamente maior.

Como funciona o cálculo da complementação do INSS?

O cálculo da complementação mensal do contribuinte individual exige a apuração matemática rigorosa da diferença entre o piso nacional e o valor efetivamente recolhido no mês.

O pagamento desse ajuste financeiro é emitido em formato de Documento de Arrecadação de Receitas Federais por meio do código 1872.

O qual é gerado diretamente no sistema eletrônico SicalcWeb da Receita Federal do Brasil.

Alternativamente, a emissão da Guia da Previdência Social ou a solicitação formal de agrupamento e uso de excedentes de contribuição podem ser processadas de forma digital e simplificada:

  • Pela plataforma oficial Meu INSS;
  • Disponível para computadores e celulares.

O prazo limite para o recolhimento mensal sem a incidência de juros de mora e acréscimos legais é o dia 15 do mês subsequente ao da prestação do serviço.

Caso o dia 15 não caia em um dia útil, o trabalhador deve antecipar o pagamento para o dia útil imediatamente anterior para evitar penalidades.

Uma vez efetivados e processados dentro do Cadastro Nacional de Informações Sociais, os ajustes tornam-se definitivos.

Ademais, para saber mais informações do INSS, clique aqui. *

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Autor(a):

Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.