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“O documento é cancelado automaticamente”: Comunicado do Serasa crava 2 atitudes para encerramento do CPF


Serasa e CPF (Reprodução - Internet)

Serasa faz comunicado sobre atitudes que levam ao encerramento do CPF

O Cadastro de Pessoa Física é um documento feito pela Receita Federal e serve para identificar os contribuintes. O CPF é uma numeração com 11 dígitos, que só mudam por decisão judicial. E hoje falaremos sobre 2 atitudes que podem levar ao encerramento desse documento.

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O Serasa, principal órgão de proteção ao crédito dos brasileiros, em seu postal oficial, fez um comunicado sobre o assunto. A marca de análises ressaltou que o CPF é um documento intransferível e deve permanecer regular. Confira a seguir quais são as duas atitudes que podem levar esse documento a ser encerrado.

  • 1° atitude: uso de 2 CPFs
  • 2° atitude: ou por decisão judicial
O CPF pode ser cancelado por meio de decisão judicial (Foto: Reprodução/ Internet)
O documento pode ser cancelado por meio de decisão judicial (Foto: Reprodução/ Internet)

A lei proíbe e criminaliza o uso de dois CPF para a mesma pessoa. Quando há um caso identificado, o documento é cancelado automaticamente. Outra possibilidade é por ordem judicial. O pedido emitido por um juiz poderá cancelar seu CPF.

As possibilidades de irregularidade, além do cancelamento por decisão judicial, estão associadas à situação fiscal ou cadastral. Nos dois casos há possibilidade de rever o número e normalizar o uso do CPF, mas é preciso entender as diferentes situações e saber como lidar com cada uma delas para não se prejudicar.

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CPF é um dos principais documentos dos brasileiros (Reprodução: Internet)
CPF é um dos principais documentos dos brasileiros (Reprodução: Internet)

Quis são as situações cadastrais do documento?

  • REGULAR: está tudo certo, não precisa se preocupar.
  • PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO: é provável que o portador do CPF deixou de entregar alguma declaração de imposto de renda nos últimos cinco anos.
  • SUSPENSA: o cadastro está incorreto ou incompleto.
  • CANCELADA: isso acontece no caso de multiplicidade na inscrição ou por decisão administrativa/judicial.
  • TITULAR FALECIDO: foi constatado o falecimento do portador do CPF.
  • NULA: foi identificada fraude na inscrição e o CPF foi anulado

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Autor(a):

Eu sou Kelly Araújo, formada em Biologia pelo IFCE e atualmente estudo Engenharia de Produção Civil na mesma instituição. Escrevo sobre televisão e o universo dos famosos desde o ano de 2014. Sou apaixonada por falar sobre os bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos nas redes sociais e amo assistir um reality show de confinamento. Minhas redes são: Email: kelly.araujo@otvfoco.com.br