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Comunicado: INSS acaba de emitir alerta sobre o que jamais aceitará e impacta os aposentados imediatamente


INSS acaba de emitir alerta sobre o que jamais aceitará - Foto: Internet

Todos os segurados precisam saber detalhes sobre o comunicado da autarquia, sobre o que não faz de forma alguma

O Instituto Nacional do Seguro Social, conhecido nacionalmente como INSS, se trata, em suma, de uma autarquia do Governo do Brasil vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência.

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Dessa forma, é importante que todos os segurados saibam detalhes sobre o comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social sobre o que jamais aceitará e impacta os aposentados imediatamente.

Bom, por meio do seu Instagram oficial, o Instituto Nacional do Seguro Social deixou claro a todos que não recebe nenhum tipo de documentação via e-mail.

“Atenção: O I N S S não recebe documentos por e-mail. Documentos são apresentados pelo site, aplicativo Meu I N S S ou numa agência, mediante agendamento“, disse por meio da legenda.

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No corpo da publicação, o Instituto Nacional do Seguro Social deixou claro que: “O INSS não recebe documentos por e-mail. Para cumprir exigência, acompanhar processos ou requerer benefícios, utilize o MEU INSS. Para agendamentos, ligue para a central 135”, explicou.

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Sendo assim, confira com detalhes, a seguir, por quais meios o Instituto Nacional do Seguro Social recebe documentos dos seus segurados:

  • Entrega presencial em uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social;
  • Correios, com aviso de recebimento;
  • Caixa coletora, disponível nas agências do INSS.
  • Aplicativo Meu INSS.

Dessa forma, fica claro que, se você  estava em busca de resolver alguma pendência com o Instituto Nacional do Seguro Social, agora você já sabe quais são os meios que deve procurar, afinal, o Instituto Nacional do Seguro Social não recebe, de forma alguma, documentos via e-mail.

Quando o INSS foi fundado?

O Instituto Nacional do Seguro Social, foi criado em 27 de junho de 1990, pelo Decreto n° 99.350, como autarquia vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social – MPAS.

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Autor(a):

Eu sou Lana Laysa, Nutricionista por formação, pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte- UFRN, servidora pública e Redatora Web. Encontrei na redação uma forma de escrever sobre o que mais amo: o mundo dos famosos e a vida das celebridades. Atualmente escrevo sobre a vida dos artistas por trás dos holofotes da fama e trago informações quentinha sobre o universo da TV brasileira. Meu e-mail é: lanalaysadantas@gmail.com. Minhas redes sociais são: