Comunicado oficial do INSS revela benefício liberado às donas de casa hoje (17/6)

Mesmo sem vínculo empregatício formal, mulheres que cuidam do lar podem contribuir e assegurar a aposentadoria
É dona de casa e está preocupada com a aposentadoria por não ter trabalho registrado? Então saiba: segundo o comunicado divulgado nesta terça-feira, dia 17, é possível, sim, se aposentar pelo INSS.
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Mesmo sem emprego formal, essas mulheres podem, sim, contribuir. Com isso, garantem o direito de se aposentar, além do salário-maternidade e outros benefícios. Mas, é preciso seguir as regras corretamente para ter validade.
Afinal, quais são as opções de contribuição?
A dona de casa se enquadra como contribuinte facultativa. Nessa categoria, existem três alíquotas possíveis: 5%, 11% e 20% sobre o salário.
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A alíquota de 5% é exclusiva para quem tem baixa renda e está inscrita no CadÚnico, com renda familiar de até dois salários mínimos. Além disso, é necessário se dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico.
Se não cumprir essas exigências, a contribuição com essa alíquota será desconsiderada. Nesse caso, será preciso complementar o valor para atingir as alíquotas de 11% ou 20%.
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E qual é a diferença entre as alíquotas?
A de 11% faz parte do Plano Simplificado e também tem como base o salário mínimo. Tanto a contribuição quanto o benefício ficam limitados a esse valor.
Já a alíquota de 20% permite que a dona de casa contribua com base em qualquer valor entre o salário mínimo e o teto do INSS. Assim, os benefícios também podem ser maiores.
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Como fazer a inscrição e contribuir?
Por ser facultativa, a contribuição precisa ser iniciada por conta própria. Basta se inscrever pelo site ou aplicativo do Meu INSS, ou ligar para a Central 135. A contribuição pode ser mensal ou trimestral. E é essencial usar os códigos corretos para cada alíquota e frequência.
Quais são os códigos de contribuição?
- 5% mensal: 1929 | 5% trimestral: 1937
- 11% mensal: 1473 | 11% trimestral: 1490
- 20% mensal: 1406 | 20% trimestral: 1457
O pagamento deve ser feito até o dia 15 do mês seguinte. O atraso gera multa e juros, além de afetar a contagem da carência.
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Quais benefícios estão disponíveis?
As donas de casa têm direito à aposentadoria por idade, invalidez, salário-maternidade, auxílio-reclusão, pensão por morte e benefício por incapacidade temporária.
Como fazer a inscrição?
- Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS
- Clique em “Inscrever no INSS”
- Selecione “Cidadão” e depois “Filiado”
- Leia as instruções e siga o passo a passo

Conclusão
- Em resumo, as donas de casa podem solicitar benefícios do INSS;
- Existem códigos de contribuição para que elas garantam a aposentadoria;
- Outros pagamentos, como o auxílio-maternidade, também tem validade ao grupo.
+ Contudo, veja ainda outras notícias e curiosidades sobre os benefícios do INSS em 2025!
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Autor(a):
Lucas Brito
Lucas Brito é um jornalista que ama conversar sobre tudo, mas em especial sobre música, culturas, teorias e boas histórias. Seu maior objetivo é conseguir se tornar um grande comunicador e ter espaço para tratar de assuntos sociais que considera importantes, além de poder opinar sobre a ficção, como séries e novelas. Email: [email protected]