Comunicado oficial do INSS revela benefício liberado às donas de casa hoje (17/6)

Mesmo sem vínculo empregatício formal, mulheres podem solicitar benefício do INSS. A regra já está em vigor este ano.

17/06/2025 21h54

2 min de leitura

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Veja regras do INSS (Foto: Agência Brasil)

Mesmo sem vínculo empregatício formal, mulheres que cuidam do lar podem contribuir e assegurar a aposentadoria

É dona de casa e está preocupada com a aposentadoria por não ter trabalho registrado? Então saiba: segundo o comunicado divulgado nesta terça-feira, dia 17, é possível, sim, se aposentar pelo INSS.

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Mesmo sem emprego formal, essas mulheres podem, sim, contribuir. Com isso, garantem o direito de se aposentar, além do salário-maternidade e outros benefícios. Mas, é preciso seguir as regras corretamente para ter validade.

Afinal, quais são as opções de contribuição?

A dona de casa se enquadra como contribuinte facultativa. Nessa categoria, existem três alíquotas possíveis: 5%, 11% e 20% sobre o salário.

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A alíquota de 5% é exclusiva para quem tem baixa renda e está inscrita no CadÚnico, com renda familiar de até dois salários mínimos. Além disso, é necessário se dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico.

Se não cumprir essas exigências, a contribuição com essa alíquota será desconsiderada. Nesse caso, será preciso complementar o valor para atingir as alíquotas de 11% ou 20%.

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O INSS é responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões, entre outros (Foto: Agência Brasil)

E qual é a diferença entre as alíquotas?

A de 11% faz parte do Plano Simplificado e também tem como base o salário mínimo. Tanto a contribuição quanto o benefício ficam limitados a esse valor.

Já a alíquota de 20% permite que a dona de casa contribua com base em qualquer valor entre o salário mínimo e o teto do INSS. Assim, os benefícios também podem ser maiores.

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Como fazer a inscrição e contribuir?

Por ser facultativa, a contribuição precisa ser iniciada por conta própria. Basta se inscrever pelo site ou aplicativo do Meu INSS, ou ligar para a Central 135. A contribuição pode ser mensal ou trimestral. E é essencial usar os códigos corretos para cada alíquota e frequência.

Quais são os códigos de contribuição?

  • 5% mensal: 1929 | 5% trimestral: 1937
  • 11% mensal: 1473 | 11% trimestral: 1490
  • 20% mensal: 1406 | 20% trimestral: 1457

O pagamento deve ser feito até o dia 15 do mês seguinte. O atraso gera multa e juros, além de afetar a contagem da carência.

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Quais benefícios estão disponíveis?

As donas de casa têm direito à aposentadoria por idade, invalidez, salário-maternidade, auxílio-reclusão, pensão por morte e benefício por incapacidade temporária.

Como fazer a inscrição?

  • Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS
  • Clique em “Inscrever no INSS”
  • Selecione “Cidadão” e depois “Filiado”
  • Leia as instruções e siga o passo a passo
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Donas de casa podem solicitar benefício do INSS, mesmo sem trabalhar registradas (Foto: Agência Brasil)

Conclusão

  • Em resumo, as donas de casa podem solicitar benefícios do INSS;
  • Existem códigos de contribuição para que elas garantam a aposentadoria;
  • Outros pagamentos, como o auxílio-maternidade, também tem validade ao grupo.

+ Contudo, veja ainda outras notícias e curiosidades sobre os benefícios do INSS em 2025!

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Autor(a):

Lucas Brito é um jornalista que ama conversar sobre tudo, mas em especial sobre música, culturas, teorias e boas histórias. Seu maior objetivo é conseguir se tornar um grande comunicador e ter espaço para tratar de assuntos sociais que considera importantes, além de poder opinar sobre a ficção, como séries e novelas. Email: [email protected]

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