Comunicado OFICIAL do Serasa e alívio no bolso: O fim decretado de 4 dívidas à lista de CPFs em 2024
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Anúncio da Serasa traz boas notícias para brasileiros: O encerramento confirmado de quatro dívidas registradas nos CPFs até o ano de 2024
A Serasa é uma empresa brasileira especializada em serviços de informação e análise de crédito. Fundada em 1968, a Serasa desempenha um papel crucial no mercado financeiro, fornecendo dados e scores de crédito que auxiliam instituições financeiras, empresas e consumidores na tomada de decisões relacionadas a transações financeiras.
O principal serviço oferecido pela Serasa é o fornecimento de relatórios de crédito, nos quais são consolidadas informações sobre o histórico financeiro de indivíduos e empresas. Esses relatórios são amplamente utilizados por instituições financeiras ao avaliar a concessão de crédito, financiamentos e outros produtos financeiros. A pontuação de crédito, conhecida como score, é uma das métricas importantes fornecidas pela Serasa, refletindo o perfil de crédito de um consumidor.
Além disso, a Serasa também oferece serviços voltados para a gestão e recuperação de crédito, auxiliando empresas na identificação de potenciais inadimplências e na elaboração de estratégias para minimizar riscos. Além disso, para os consumidores, a Serasa disponibiliza ferramentas que permitem o acompanhamento do próprio score de crédito e a regularização de pendências financeiras.
Para os idosos, a instituição trouxe uma grande surpresa ao comentar sobre as dívidas que podem ser isentas por essa classe de brasileiros.
Aplicativo Serasa (Foto: Reprodução / Internet)
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Acontece que em comunicado oficial, a Serasa anunciou uma nova lei que pode beneficiar milhares de brasileiros, especialmente os idosos com mais de 60 anos. Conhecida como Lei do Superendividamento (Lei 14.181/21), ela tem como objetivo proteger pessoas e famílias que acumularam dívidas excessiva.
A Lei do Superendividamento veio para proteger pessoas e famílias que acumularam dívidas excessivas e não veem mais uma saída para resolver o problema. Para isso, traz regras que facilitam a renegociação desses valores pendentes, de forma a aliviar um pouco do peso financeiro sobre a pessoa devedora.
Lei do Superendividamento
Para a nova lei, os superendividados que recebem a proteção da lei são todos aqueles cujas dívidas excedam a renda mensal a ponto de comprometer o próprio sustento e de seus dependentes. Mas não é qualquer devedor que se enquadra na legislação. Porém, é preciso cumprir alguns critérios para ser considerado superendividado, como:
- Ter renda insuficiente;
- Acumular dívidas decorrentes de necessidades básicas;
- Além de ter agido de boa-fé ao contrair todas essas dívidas.
Lei do Superendividamento (Foto: Reprodução, Montagem - TV Foco)
Quais dívidas que se enquadram na Lei do Superendividamento?
Lei do Superendividamento não se aplica a qualquer dívida em aberto. Contudo, apenas débitos relacionados a consumo e vinculados a instituições financeiras entram na lista, incluindo as as contas já vencidas quanto aquelas que estão por vencer. Por exemplo:
- Contas de água, luz, telefone, gás, etc;
- Boletos e carnês de consumo;
- Empréstimo com bancos e financeiras (inclusive, cheque especial e cartão de crédito);
- Crediários e parcelamentos em geral.
Por outro lado, não são contempladas pela lei as dívidas contraídas de má-fé ou decorrentes de fraudes, bem como aquelas que dizem respeito a:
- Impostos e demais tributos;
- Multas de trânsito;
- Pensão alimentícia em atraso;
- Financiamento imobiliário (como prestação da casa própria);
- Crédito rural;
- Por fim, produtos e serviços de luxo.