PROIBIÇÃO!
Condicionador popular no Brasil é proibido pela Anvisa em 2025
04/06/2025 às 23h40

Anvisa age às pressas contra condicionador popular e amado pelas mulheres e determina proibição imediata
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), se trata de nada menos que o principal órgão quando o assunto diz respeito a segurança sanitária de produtos e serviços. Dessa forma, a autarquia está sempre em cena cravando decretos e proibições de modo geral.
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E por falar nisso, dessa vez iremos tratar a respeito de uma proibição de condicionador popular no Brasil em 2025. Diante disso, o time de especialistas do TV FOCO, a partir de informações do portal Consultas Anvisa, traz à tona maiores detalhes.
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Proibição contra condicionar queridinho
Em síntese, o órgão vinculado ao Ministério da Saúde bateu o martelo contra o produto amado pelas mulheres. Vale mencionar que, o item em questão está identificado como RODRIGO FERREIRA CONDICIONADOR CABELO E BARBA (TODOS), da empresa JLR INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA.
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A proibição veio à tona no Diário Oficial da União (DOU) no dia (10/02/2025), proibindo a comercialização, propaganda, distribuição, uso, fabricação e determinando a apreensão.

Motivação
Em suma, a proibição da Anvisa se deu considerando a comercialização, fabricação do produto sem registro por empresa sem autorização de funcionamento para produção, A situação infringe os arts. 2º e 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976.
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Vale mencionar que, a situação da medida cautelar, até o momento desta publicação, ainda permanece ativa.
IMPORTANTE! Vale mencionar que, até o momento desta publicação, não foram encontrados comunicados da empresa a respeito do condicionador. Todavia, o espaço segue em aberto para a mesma expor sua versão dos fatos.
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Considerações finais
- ANVISA proibiu o condicionador Rodrigo Ferreira Cabelo e Barba (todos os lotes) em 10/02/2025;
- Decisão publicada no Diário Oficial da União inclui veto à comercialização, propaganda, distribuição, fabricação e uso;
- Produto fabricado pela JLR Indústria de Cosméticos LTDA sem registro na ANVISA;
- Empresa não possuía autorização de funcionamento para produção;
- Em síntese, decisão visa proteger a saúde dos consumidores contra produtos irregulares.
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Quais produtos precisam de registro na Anvisa?
Em suma, a ANVISA exige registro para uma ampla gama de produtos que podem afetar a saúde humana. Estes incluem medicamentos, alimentos, cosméticos, produtos de higiene pessoal, saneantes, dispositivos médicos e produtos para saúde, entre outros.
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Autor(a):
Kelves Araújo
Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: [email protected]