O presidente Lula confirmou novo auxílio com pagamento de um salário mínimo
Quem acompanha as notícias que saem nos telejornais deve ter ficado sabendo sobre uma nova lei sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva na terça-feira, 31 de outubro. Trata-se do pagamento de um novo auxílio no valor de um salário mínimo que promete ajudar milhares de pessoas em todo o país.
Segundo o portal Brasil de Fato, o presidente sancionou a lei que cria uma pensão especial de um salário mínimo para órfãos de mulheres vítimas de feminicídio. A medida visa beneficiar filhos e dependentes cuja renda familiar per capita mensal seja de até 25% do salário mínimo, o que corresponde a R$ 330 pelos valores atuais.
Para quem não sabe, o texto é oriundo do Projeto de Lei nº 976/2022, de autoria da deputada federal Maria do Rosário. A pensão instituída alcança crianças e adolescentes dentro das regras estabelecidas, mesmo que o feminicídio tenha ocorrido anteriormente à publicação da Lei.
Dessa forma, o novo auxílio visa atender todos os filhos que tenham menos de 18 anos na data da morte da mãe e o benefício deve ser concedido mediante requerimento sempre que houver “fundados indícios de materialidade do feminicídio”. Lula chegou a fazer um discurso sobre o assunto.

“É preciso garantir que as pessoas que são vítimas da violência não tenham os seus filhos abandonados pelo Estado. Se o Estado não cuidou da pessoa e permitiu que ela fosse vítima, o Estado precisa pelo menos assumir a responsabilidade de cuidar das crianças”, disse o presidente.
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“Estamos garantindo que essas crianças possam estudar e se formar e ter direito de viver cidadania plena. Vamos sancionar a lei, é uma lei muito importante, e acho que o Congresso Nacional está de parabéns por ter aprovado”, afirmou o presidente Lula durante o programa Conversa com o Presidente.
Quem deve ser o responsável por pagar o dinheiro?
As despesas criadas pela lei serão atreladas à área de assistência social do Executivo e por isso deverão ser previstas anualmente na Lei Orçamentária Anual (LOA) enviada ao Congresso Nacional. Pela nova norma, o benefício deverá ser pago pelo Estado até que o filho da vítima complete 18 anos de idade.
