Consumidores devem receber valores de desonerações dos combustíveis


Governo prepara MP para repassar aos consumidores valores das desonerações tributárias dos combustíveisFelipe Moreno

O governo federal prepara uma medida provisória para garantir que os valores das desonerações tributárias no preço dos combustíveis sejam repassados para os consumidores finais.

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O texto determina que as pessoas jurídicas que atuem na produção, importação, distribuição e revenda de combustíveis repassem ao consumidor, por exemplo, os valores equivalentes à desoneração a partir da Lei Complementar 194, que limitou em 17% o ICMS para combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e transporte coletivo.

Cita, também, eventuais novas medidas que resultarem na redução da carga tributária e entrarem em vigor após a publicação do texto.

A fiscalização do cumprimento da medida ficará a cargo da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. 

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O texto estabelece a criação de uma “força-tarefa”, que incluirá representantes – além da ANP – da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública; Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia; Conselho Administrativo de Defesa Econômica; órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor; e órgãos integrantes do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.

Segundo a MP, os agentes de fiscalização que integrarem a força-tarefa poderão solicitar o uso de força policial para garantir o cumprimento do repasse. Há, ainda, a possibilidade de que novos representantes de órgãos integrem o time de fiscalização, seja através de ato do Poder Executivo federal ou por convite.

Para a fiscalização, a ANP poderá solicitar às autoridades tributárias o valor equivalente à desoneração da carga tributária, e informações dos documentos discais emitidos pelo potencial infrator ou destinados a ele.

Aqueles que deixarem de repassar o valor equivalente à desoneração estarão sujeitos a multa de R$ 20 mil a R$ 5 milhões. Os infratores também estarão sujeitos à suspensão temporária, total ou parcial de funcionamento de estabelecimento ou instalação; cancelamento de registro de estabelecimento ou instalação; cassação de autorização para o exercício da atividade.

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