Corte no Vale-Alimentação: Lei trabalhista em vigor em 2025 traz redução de benefício por 3 atitudes de CLTs
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Entenda quais são as três atitudes do trabalhador de carteira assinada (CLT) que pode resultar na redução do Vale-Alimentação
A lei trabalhista em vigor agora em 2025 prevê a redução do Vale-Alimentação para trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em caso de três atitudes específicas.
Essas atitudes geram impacto direto no benefício e exigem que os trabalhadores compreendam os critérios para evitar ficar sem parte do auxílio tão importante na manutenção dos seus lares.
Destacando que, o Vale-Alimentação é um benefício adicional ao salário, destinado a ajudar o trabalhador a cobrir suas despesas com alimentação.
Conforme apurado pelo TV FOCO, esse valor pode ser usado em diversos estabelecimentos, como supermercados, açougues e outros, proporcionando mais flexibilidade no dia a dia do funcionário.
Como funciona o Vale-Alimentação?
O Vale-Alimentação funciona como um benefício fornecido pela empresa. Geralmente por meio de um cartão, para que o CLT possa utilizar em estabelecimentos como supermercados, açougues e mais.
De acordo com o portal ‘Pontotel’, a empresa que oferece o benefício deve se inscrever no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e firmar parceria com uma empresa especializada na emissão dos vales.
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O Vale-Alimentação pode ser concedido a todos os CLTs. A decisão de oferecer esse benefício é determinada pela política interna da empresa, formalizada por meio de acordo ou convenção coletiva.
Embora o Vale-Alimentação não esteja dentro das obrigações legais para as empresas, ele é uma estratégia importante para atrair e engajar colaboradores.
Além disso, muitas empresas oferecem esse benefício também aos estagiários, como parte do acordo de estágio, ampliando as vantagens para esses profissionais.
Para a legislação trabalhista, o vale entra como um “salário-utilidade”, sendo um benefício oferecido aos CLTs pela empresa. Destacando que, em alguns casos o empregador pode reduzir o valor desse auxílio.
Redução no Vale-Alimentação
De acordo com a CLT, a empresa que oferta o auxílio pode realizar descontos do vale no salário do trabalhador caso o empregado tenha algumas atitudes. Porém, sem exceder 20% do total do benefício.
Por exemplo, se o valor do vale-alimentação estiver fixado em R$ 200,00, o desconto máximo que pode cair sobre o benefício é de R$ 40,00.
Caso a empresa realize um desconto acima desse limite, ela poderá ser penalizada, podendo enfrentar multas ou processos administrativos e trabalhistas.
Isso ocorre porque a legislação estabelece limites claros para a contribuição do trabalhador no custeio do vale-alimentação. Assim, o descumprimento das regras pode gerar consequências legais para a empresa.
Afinal, quais atitudes do CLT pode levar a redução do benefício?
O cálculo do vale-alimentação está com base nos dias trabalhados, o que significa que a empresa pode aplicar descontos no benefício caso o colaborador:
- tenha faltas;
- esteja de férias;
- em licença médica ou licença maternidade.
ATENÇÃO! Todos os critérios para eventuais descontos no vale-alimentação precisam estar claramente estabelecidos na política interna da empresa ou nas diretrizes definidas por acordo ou convenção coletiva.
Isso garante transparência e evita possíveis conflitos entre empregador e empregado sobre o valor do benefício.
Considerações finais
Em resumo, a redução do Vale-Alimentação pode ocorrer em caso de faltas, férias ou licenças (médica ou maternidade) dos trabalhadores CLT, com um desconto máximo de 20% do valor do benefício.
Para evitar problemas legais, é essencial que as regras sobre descontos estejam claras na política interna da empresa ou em acordos coletivos, garantindo transparência e evitando conflitos.
O descumprimento das normas pode resultar em multas e processos trabalhistas.
O QUE É A CLT?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é o documento que regulamenta o trabalho formal no país e define regras sobre como devem funcionar as relações de trabalho.
O contrato trabalhador efetivo CLT prevê direitos como salário, jornada de trabalho, férias, repouso semanal remunerado, 13º salário, entre outros.
Além disso, o contrato CLT também prevê certas obrigações para o empregador, como o pagamento do salário em dia, o respeito às leis trabalhistas e outras normas vigentes.
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