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CPFs endividados no Serasa e SPC podem ter a CNH suspensa?

19/05/2025 às 11h20

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CPFs endividados no Serasa e SPC podem ter a CNH suspensa? (Foto: Montagem/TV Foco)

Nome sujo na Serasa e SPC pode suspender sua CNH por dívidas? Saiba a verdade e proteja-se agora

Questões financeiras continuam a demandar atenção e conhecimento sobre as implicações legais que podem surgir. Dessa forma, entender os desdobramentos de pendências creditícias torna-se fundamental para os cidadãos.

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A partir de informações divulgadas pelo portal “Tribuna de Minas”, a equipe do TV Foco, especializada em direitos e deveres do cidadão, traz agora mais detalhes sobre o assunto.

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Uma das consequências que tem gerado debates envolve a possibilidade de restrição a documentos importantes. Em determinadas circunstâncias, a Justiça brasileira autoriza medidas para assegurar o cumprimento de obrigações financeiras.

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O Código de Processo Civil respalda essa prática judicial. Assim, o magistrado pode empregar mecanismos coercitivos alternativos.

Esses mecanismos visam garantir a quitação de débitos, sobretudo quando métodos tradicionais de cobrança, como bloqueio de contas ou penhora, se mostram ineficazes.

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Estrada e pessoa segurando a CNH (Fotos: Canva)
Estrada e pessoa segurando a CNH (Fotos: Canva)

O caráter da decisão judicial

É fundamental destacar que tal medida possui natureza coercitiva, e não um propósito punitivo. O objetivo principal é incentivar a regularização da pendência.

A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) surge como um estímulo, pois o documento é vital para a rotina e, muitas vezes, para o trabalho de inúmeros cidadãos. Consequentemente, a restrição ao uso da CNH pode impulsionar o devedor a buscar a quitação do débito.

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Diversos tribunais pelo país já acolheram essa abordagem, desde que a aplicação respeite critérios rigorosos e garanta o pleno direito à ampla defesa.

Quando a suspensão pode ocorrer

A suspensão da carteira de motorista não acontece de forma automática. Antes de tal deliberação, o juiz analisa o caso criteriosamente.

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É necessário comprovar que o devedor dispõe de capacidade financeira para saldar a dívida, porém, recusa-se a fazê-lo injustificadamente. Situações como desemprego ou a ausência de bens registrados em nome do devedor não constituem, por si sós, motivos suficientes para a suspensão.

Portanto, evidências claras de má-fé são imprescindíveis, indicando que a pessoa evita o pagamento apesar de possuir recursos disponíveis para tal.

CNH - Foto: Internet
CNH – Foto: Internet

O devedor pode recorrer da decisão de suspensão?

Sim, quem enfrenta essa medida possui o direito de recorrer. O indivíduo pode apresentar provas que demonstrem a impossibilidade financeira de quitar o débito.

Isso assegura o princípio do contraditório e previne decisões judiciais inesperadas, protegendo o cidadão de arbitrariedades.

Especialistas orientam que, para evitar tal situação, o devedor deve tomar algumas atitudes proativas, como buscar a negociação direta com o credor para encontrar uma solução amigável.

Além disso, procurar auxílio jurídico especializado para mediar o conflito e orientar sobre os melhores caminhos, bem como manter um planejamento financeiro adequado para evitar o acúmulo de dívidas.

CNH - 18 anos (Foto: Reprodução)
CNH (Foto: Reprodução)

Considerações finais

Em suma, a suspensão da CNH por dívidas, embora legal, configura-se como uma medida extrema no ordenamento jurídico brasileiro.

Sua aplicação em 2025 continua condicionada a uma análise judicial minuciosa e à comprovação da recusa injustificada do devedor em quitar seus débitos, mesmo possuindo meios.

Consequentemente, a Justiça busca equilibrar o direito do credor em receber o que lhe é devido e a garantia dos direitos fundamentais do devedor, incluindo a mobilidade e a capacidade de trabalho.

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Autor(a):

Por dentro dos assuntos sobre televisão desde 2008. A partir de 2012, passou a colaborar para o TV Foco com responsabilidade e credibilidade aos leitores.

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