Datena acaba condenado duas vezes no mesmo dia após falar o que não deveria na TV: “Obrigado a pagar milhões”
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Junto ao jornalista Agostinho Teixeira, também da Band, Datena é condenado por calúnia e difamação
A justiça de São Paulo condenou o apresentador José Luiz Datena, a TV Band e o jornalista Agostinho Teixeira. Segundo o portal Uol, os dois processos aconteceram no dia 23 de junho.
Em um deles, foi determinado que os condenados paguem R$20 mil a uma enfermeira que foi acusada no “Brasil Urgente” de ter orientado funcionários da Refinaria Presidente Bernardes, em Cubatão, a trabalharem mesmo após terem testado positivo para covid-19.
“O fato é inverídico, além de eivado da costumeira opinião irônica e impiedosa”, afirmou o juiz Guilherme Teixeira na sentença. “É direito-dever da imprensa divulgar informações e imagens de acordo com a verdade, sendo que, no caso em questão, houve negligência.”
No segundo caso, Datena, a Band e o jornalista foram condenados a indenizar em R$ 33 mil uma escola profissionalizante acusada de dar golpe financeiro em uma aluna. Durante o programa Brasil Urgente, Datena chamou a escola de estelionatária. “A pessoa só paga e não existe nada. Não tem curso não tem nada”.
“Com dolo de caluniar e difamar, atribuíram falsamente à escola fatos tipificados como crime e difamaram-na em rede nacional”, decretou o juiz responsável por ambos os casos.
DATENA E OS ACUSADOS PODEM RECORRER DA DECISÃO
A defesa dos três envolvidos foi apresentada e alega que em nenhum momento eles se referiram à enfermeira como sendo a pessoa alvo das críticas e tampouco a relacionaram à liberação dos funcionários para o trabalho.
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No caso da escola, eles afirmam que a reportagem divulgou informações verídicas e que os comentários e críticas jornalísticas foram feitos nos limites das garantias constitucionais da liberdade de manifestação e de imprensa. No entanto, o juiz disse que a estratégia de venda da unidade escolar atenta contra a boa-fé objetiva e os valores, mas a reportagem, de maneira irresponsável, “inflou a gravidade do ato praticado” pela escola.