Decisão de Tarcísio em SP traz proibição na folga de trabalhadores em 2026 e mudança nas férias

Um novo decreto em vigor em São Paulo deu o que falar ao mudar as férias para lista de trabalhadores e comunicou uma importante proibição

21/02/2026 12:12

2 min

Nova lei trabalhista sancionada por Tarcísio em SP traz novidade sobre as férias - Foto: Montagem
Nova lei trabalhista sancionada por Tarcísio em SP traz novidade...
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Um novo decreto em vigor em São Paulo deu o que falar ao mudar as férias para lista de trabalhadores e comunicou uma importante proibição

Tarcísio de Freitas, governador do Estado de São Paulo, surpreendeu ao trazer à tona uma decisão que trouxe uma importante proibição na folga de trabalhadores. Trata-se de uma mudança nas férias. A principal mudança estabelece alteração no acúmulo de férias.

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A Lei Complementar nº 1.437/25 promove mudanças nas regras de gozo de férias dos servidores públicos estaduais.  A nova legislação proíbe o acúmulo de férias por período superior a dois anos consecutivos e autoriza o fracionamento das férias em até três períodos.

Ou seja, nos moldes do que já ocorre com os trabalhadores regidos pela CLT. De acordo com informações do texto da lei, a acumulação de férias somente será admitida em casos de absoluta necessidade do serviço, respeitado o limite máximo de dois anos.

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As escalas de férias agora deverão ser planejadas com maior antecedência, e o indeferimento por necessidade de serviço será monitorado com mais rigor. A lei traz diretrizes sobre o pagamento do adicional constitucional de 1/3, garantindo a adequação aos novos formatos de gozo.

Vale lembrar que outra alteração relevante envolve o planejamento das férias. Conforme o artigo 179, a escala de férias do ano seguinte deve ser organizada no mês de dezembro e o dirigente da unidade poderá alterar a programação caso haja necessidade do serviço.

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Ou seja, a regra aumenta a previsibilidade administrativa, sem eliminar a flexibilidade operacional. Por fim, a nova legislação se aplica diretamente aos servidores públicos de São Paulo. Para demais  trabalhadores regidos pela CLT,  as regras continuam as mesmas.

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Em suma, a legislação trabalhista no Brasil assegura diversos direitos aos trabalhadores contratados sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Assim, entre os principais estão:

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  • Registro em carteira com função e salário.
  • Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, com pagamento de horas extras.
  • Intervalo para refeição e descanso.
  • Descanso semanal remunerado, geralmente aos domingos.
  • Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário.
  • 13º salário pago em duas parcelas.
  • Depósito de FGTS de 8% do salário.
  • Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
  • Licenças maternidade, paternidade e médica.
  • Adicional noturno de 20% sobre a hora diurna.
  • Aviso prévio e verbas rescisórias em caso de demissão.

Por fim, confira mais notícias sobre CLT  clicando aqui.

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Autor(a):

Kelly Araújo é formada em Biologia pelo IFCE. Desde 2014, escreve sobre televisão, bastidores da fama, celebridades e reality shows. Apaixonada por esse universo, acompanha de perto tudo o que movimenta o mundo dos famosos nas redes sociais. Com ampla experiência em produção de conteúdo para o público digital, integra a equipe do TV Foco, contribuindo com matérias que misturam informação, curiosidade e entretenimento. Contato profissional: kelly.araujo@otvfoco.com.br