Sentença da Justiça do Trabalho estabelece regras para liberação de auxílio-doença acidentário a trabalhadores de aplicativo em todo o país
O INSS, o iFood e a seguradora MetLife foram obrigados por uma decisão judicial a liberar atendimento e benefícios previdenciários a entregadores vitimados por acidentes de trabalho.
Com isso, passou a ser garantido o direito à assistência acidentária, mesmo sem a existência de vínculo empregatício formal entre o trabalhador e o aplicativo.
De acordo com o Conjur, a defesa do título sustenta-se na sentença proferida pela Justiça do Trabalho da Bahia.
A magistrada determinou que a plataforma de entregas repasse todas as informações operacionais cruciais para a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), como:
- Trajetos;
- Horários;
- Remuneração;
- Registros de bordo
Ao mesmo tempo, ficou determinado que o INSS deva aceitar, processar e conceder o benefício por incapacidade temporária de natureza acidentária sem como justificativa para recusar o amparo social a:
- Ausência de carteira assinada;
- O rótulo de “autônomo” .

Uma reviravolta jurídica
Para quem acompanha os grandes enredos e debates sociais que movem o país, a rotina dos entregadores de aplicativo muitas vezes se assemelha a uma luta incessante pela sobrevivência e pela dignidade.
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Logo, essa decisão proferida em 28 de julho de 2026, pela juíza Carla Teresa Baltazar da Silveira Porto, titular da 2ª Vara do Trabalho de Salvador (BA), foi considerada como histórica.
Uma das principais razões apontadas pela promotoria trabalhista é que:
- A falta de notificação dos acidentes gerava um apagão de dados sobre as condições reais desses trabalhadores no país.
Uma questão de estatística
Ao analisar o pedido, a juíza Carla Teresa Baltazar da Silveira Porto enfatizou a gravidade da situação vivenciada nas ruas, destacando a elevada exposição a riscos e a grave fragilidade dos sistemas de proteção e assistência.
Inclusive, um relatório estatístico elaborado pelo próprio MPT e anexado aos autos revelou dados impactantes colhidos diretamente com os trabalhadores:
- 47,6% dos entregadores entrevistados relataram ter sofrido acidente de trabalho nos doze meses anteriores à pesquisa;
- 90,2% declararam que nunca receberam equipamentos de proteção individual (EPIs);
- 93,9% relataram total falta de acesso a água potável e a locais dignos de descanso;
- 98,8% afirmaram não dispor de qualquer local apropriado para realizar suas refeições.
A fragilidade da estrutura da empresa já havia ficado evidente durante uma audiência administrativa realizada anteriormente.
Um representante do iFood declarou que o Programa de Gerenciamento de Riscos da plataforma não contemplava as rotas de entrega e que a empresa não emitia CAT em casos de acidentes.
Diante do quadro, a magistrada chamou a atenção para as brechas da cobertura securitária oferecida aos trabalhadores.
Obrigações impostas:
A sentença estabeleceu regras claras de responsabilidade para cada um dos réus no processo:
- iFood: Deve fornecer dados via canal eletrônico em até cinco dias úteis para emissão da CAT, investigação de sinistros, atendimento médico e direitos trabalhistas.
- MetLife: Deve fornecer detalhadamente as informações de apólice, registros de cobertura e histórico de pagamentos de indenizações efetuados aos entregadores;
- INSS: Deve protocolar, examinar e processar pedidos de benefícios, analisando a qualidade de segurado, a incapacidade e o nexo causal entre o acidente e o trabalho.

O que acontece em caso de descumprimento?
Para garantir o cumprimento imediato da ordem judicial, a magistrada fixou uma multa diária de R$ 10 mil em caso de desobediência.
A penalidade financeira foi limitada inicialmente ao teto de:
- R$ 300 mil para o iFood e a seguradora MetLife;
- R$ 500 mil para o INSS.
O instituto tem o prazo de 30 dias para regulamentar um fluxo nacional específico de atendimento para a categoria.
O que os entregadores do iFood devem fazer para obter os benefícios em caso de acidente?
Caso você preste serviços por aplicativo e sofra um acidente de trânsito ou de trabalho, siga este procedimento para acionar os seus direitos de acordo com a nova liminar judicial:
- Envie um requerimento formal à plataforma (iFood) ou à seguradora (MetLife) solicitando o histórico de geolocalização, horários e valores da corrida em que o acidente aconteceu.
Por ordem judicial, as empresas têm 5 dias úteis para enviar esse documento;
- Se o iFood se recusar a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), o próprio entregador, seus dependentes, o médico que fez o atendimento ou o sindicato da categoria podem preencher e emitir o documento de forma independente;
- Acesse o aplicativo ou site Meu INSS ou ligue para a Central 135. Faça o protocolo do pedido de “Benefício por Incapacidade Temporária” (antigo auxílio-doença);
- Anexe ao pedido administrativo o print da tela do aplicativo com a rota do dia do acidente, o comprovante da emissão da CAT independente e os relatórios médicos. O INSS está proibido por lei de recusar ou travar o seu processo sob a alegação de que você trabalha como “parceiro autônomo”;
- Compareça ao posto do INSS na data agendada para passar pela avaliação do perito médico federal, que validará o nexo causal entre o acidente de trânsito ocorrido na rua e a sua atividade profissional de entregas.
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Autor(a):
Lennita Lee
Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.



