Tribunais confirmam IMPORTANTE decisão sobre trabalhadores com ESTA doença e você pode ser afetado

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

Um trabalhador processor uma empresa de telefonia após ser demitido com depressão (Reprodução - Getty Images)

+Mal súbito: a morte de astro de programa fenômeno do SBT, que teve corpo encontrado em casa

+A empresa gigante comprada pelas Casas Bahia por valor tão chocante que ficou escondido a sete chaves

Uma decisão crucial sobre uma doença grave pode afetar o trabalhador brasileiro

Uma decisão da justiça tomada nessa semana vai atingir diretamente os trabalhadores de todo o Brasil que sofrem com uma doença séria.

Segundo um estudo epidemiológico realizado por representantes do Ministério da Saúde, cerca de 15,5% da população brasileira sofre com quadros de depressão ao longo da vida.

A depressão afeta cerca de 5% da população adulta mundial, de acordo com um estudo da Organização Mundial de Saúde (OMS). Segundo uma outra pesquisa, realizada pela Organização Pan-Americana de Saúde, aproximadamente 322 milhões de pessoas sofrem de depressão em todo o mundo.

Acontece que um trabalhador que sofria com a depressão e trabalhava na empresa Telefônica, hoje Vivo, no atendimento ao cliente, ele afirma que a empresa praticou “assédio moral e organizacional” durante o contrato de trabalho.

Leia também

Ele entrou com o processo há mais de 5 anos, mas a ação só foi julgada pela Segunda Turma do Superior Tribunal do Trabalho na última semana.

De acordo com o processo, o funcionário foi dispensado pela companhia enquanto ainda estava doente (sofrendo de depressão) mesmo tendo direito à estabilidade provisória que é estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

QUAL A DECISÃO DA JUSTIÇA SOBRE A DEPRESSÃO NO TRABALHO?

O processo foi deferido pela justiça e decidiu condenar a empresa e que ela pague uma indenização ao trabalhador em questão de um valor referente a 12 meses de trabalho.

A Segunda Turma do Superior Tribunal do Trabalho entendeu que o atendente que foi dispensado com depressão profunda tem direito a receber uma indenização devido à estabilidade provisória em razão de doença ocupacional, que foi descumprida pela empresa.

Trata-se da “indenização substitutiva”, um pagamento que é realizado quando o período de estabilidade, que deveria ser de 12 meses, é esgotado sem que a empresa reintegre o trabalhador ao quadro de funcionários.

Tópicos nesse artigo: