Nova legislação decretada pelo Detran, coloca idosos em uma situação complicada ao realizar suspensão envolvendo a CNH
Entrou em vigor um novo decreto do Detran que introduz regras rigorosas que atinge a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas com 60 anos ou mais.
Vale ressaltar que de acordo com o código de Trânsito Brasileiro (CTB) não existe uma idade máxima para dirigir, considerando que uma pessoa idosa pode estar tão bem com sua saúde física ou mental quanto um indivíduo jovem. Contudo, existe uma ponto que pode fazer pessoas com a idade mais avançada perder sua CNH.

A CNH é um documento obrigatório para dirigir no Brasil, e em 2021, a Lei nº 14.071/2020 alterou o Código de Trânsito Brasileiro e definiu novos prazos de validade para a CNH de idosos.
A partir dessa mudança, os motoristas com idade entre 50 e 69 anos precisam renovar a CNH a cada 5 anos. Já aqueles com 70 anos ou mais devem renovar a cada 3 anos.

De acordo com o Coluna Financeira, os motoristas que não realizarem a renovação dentro dos prazos determinados enfrentarão sérias penalidades.
Além da apreensão da carteira de habilitação, estarão sujeitos a uma multa por infração gravíssima, com valor superior a R$ 250, e acumularão sete pontos na carteira.
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Renovação
Para renovar a carteira de habilitação, os idosos devem iniciar o processo no Detran, onde passarão por exames de aptidão física e mental em clínicas autorizadas pelo governo estadual.
Esses exames verificam sua saúde, incluindo visão, audição e habilidades mentais e para os idosos. Os exames são os mesmos, mas os critérios são um pouco mais rigorosos.

Com o envelhecimento, é natural que algumas capacidades físicas e cognitivas diminuam, afetando a capacidade de direção e a segurança no trânsito.
Após a realização dos exames, o documento é renovado automaticamente e pode ser retirado pessoalmente ou enviado pelos Correios mediante o pagamento de uma taxa.
Idosos pagam IPVA?
A isenção do imposto para idosos ainda não é prevista por lei. Porém é muito comum que pessoas acima dos 60 anos, apresentem enfermidades e condições físicas restritivas que os incluam na lista dos beneficiários.
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Autor(a):
Wellington Silva
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