Estão enganando você: Decreto desmascara leite e iogurte popular e ANVISA acende o alerta em 2025

Novo decreto com exigência desmascara bebidas e compostos lácteos vendidos como leite e iogurte, confundindo consumidores nos supermercados,

21/05/2025 4h00

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ANVISA liga o alerta após decreto que afeta o leite e o iogurte (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco/Canva)

Novo decreto com exigência desmascara bebidas e compostos lácteos vendidos como leite ou iogurte que confundem consumidores nas prateleiras dos supermercados

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) acendeu um novo alerta após o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) identificar que produtos populares e vendidos como leite em pó ou iogurte, na verdade, são bebidas e compostos lácteos com composições diferentes e, muitas vezes, inferiores.

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Sendo assim, a partir do segundo semestre de 2025, os fabricantes serão obrigados a avisar explicitamente nos rótulos que composto lácteo não é leite em pó” e “bebida láctea não é iogurte”.

A mudança vem após a constatação de que muitos consumidores — entre eles você — estão sendo “enganados” e induzidos ao erro no supermercado, comprando produtos com embalagens parecidas, mas com ingredientes e valor nutricional bastante distintos dos tradicionais.

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Leite em pó e demais produtos deverão expor na etiqueta a sua real composição (Foto: Reprodução/Internet)

Além disso, a situação levanta alerta na autarquia porque, mesmo que os produtos estejam formalmente dentro das normas de rotulagem atuais, a forma como são apresentados na prática — nome, design e posição nas prateleiras — está burlando a transparência exigida por lei.

O que acaba, de certa forma, levantando a necessidade de uma fiscalização cada vez maior nos supermercados, bem como na rotulagem de grandes marcas.

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Baseada em informações oficiais e do portal Folha de S.Paulo, a equipe especializada em fiscalizações e serviços do TV Foco traz abaixo mais detalhes desse decreto e como afeta os consumidores.

Produtos populares que confundem pelo visual e pelo preço:

Entre março e abril de 2025, a Folha visitou oito supermercados em São Paulo e encontrou produtos sendo vendidos:

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Etiqueta de bebida láctea e composto lácteo em iogurte e leite em pó (Foto: Reprodução/Montagem/Tv Foco/Internet)
Etiqueta de bebida láctea e composto lácteo em iogurte e leite em pó (Foto: Reprodução/Montagem/Tv Foco/Internet)

Nenhum desses exibia ainda a nova exigência nos rótulos.

Inclusive, os preços explicam parte da popularidade desses itens:

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  • Enquanto o leite em pó de fato custava R$ 16,40 no supermercado.
  • O composto lácteo da mesma marca saía por R$ 14.
  • Já a bebida láctea era vendida por R$ 6,99, contrastando com o iogurte de fato, que custava R$ 10,29.
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O que está por trás dos “substitutos”?

Os substitutos do leite, iogurte e até mesmo do doce de leite ou creme de leite são, em muitos casos, versões diluídas ou misturadas com ingredientes como:

  • Gordura vegetal;
  • Soro de leite;
  • Amido.

É o caso do “doce cremoso com leite e soro de leite”que custa até 30% menos que o doce de leite tradicional.

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Há também o “queijo processado sabor requeijão” que pode ser confundido com o requeijão convencional.

  • No setor de bebidas, o “néctar de caju” apresenta apenas 17% de fruta;
  • Já o “refresco saborizado com frutas” apresenta apenas 4% de fruta.

Todos eles ampliam a lista de produtos que parecem, mas não são.

O que dizem os órgãos de defesa do consumidor?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito à informação clara, correta e ostensiva.

Para o Procon-SP e a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), as empresas podem oferecer versões alternativas — mais acessíveis, inclusive — desde que essas versões não induzam o consumidor ao erro.

A exigência da nova rotulagem surge justamente para coibir práticas de marketing que abusam da semelhança visual ou nominal dos produtos.

O objetivo é deixar clara a diferença entre um composto lácteo e o leite em pó verdadeiro, entre uma bebida láctea fermentada e o iogurte.

Consumidores devem ficar de olho nos rótulos (Foto: Reprodução/Montagem/Freepik)
Consumidores devem ficar de olho nos rótulos (Foto: Reprodução/Montagem/Freepik)

O que o consumidor deve fazer diante de produtos sem a real composição explícita?

  • Leia com atenção: observe os ingredientes, a categoria do produto e a composição nutricional.
  • Compare preços com consciência: produtos muito mais baratos podem indicar fórmulas diluídas.
  • Cheque o rótulo com calma: especialmente em produtos infantis, iogurtes, leites e doces.
  • Exija nota fiscal: isso facilita trocas, devoluções e eventuais reclamações formais.

Conclusão:

Bebida láctea não é iogurte. Composto lácteo não é leite em pó.

Um novo decreto expõe nova rotulagem, que entra em vigor a partir de agosto e setembro de 2025, e promete trazer mais transparência.

Enquanto isso, cabe ao consumidor redobrar a atenção no supermercado.

Ler o rótulo com cuidado é a melhor forma de não pagar caro por um produto que parece, mas não é. Mas, para saber mais sobre outros casos, clique aqui. *

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Autor(a):

Lennita Lee é jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.

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