Bomba
Decreto do DETRAN: Nova lei da CNH em vigor traz bomba no colo de idosos 70+ e crava multa gravíssima
15/05/2024 às 22h37
Novo decreto diretamente do Detran faz com que mude as regras da CNH aos idosos com mais de 70 anos
Nos últimos anos, as regras estabelecidas pelo Detran para a renovação da CNH dos idosos com mais de 70 anos tem mudado bastante.
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Agora, mais uma bomba chegou ao colo do idoso com decreto do Detran e nova lei diretamente sobre a CNH com multa gravíssima.
De acordo com informações do portal Pemavel, primeiro, a renovação da CNH mudou o tempo necessário em determinadas idades.
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Para quem tem entre 50 a 69 anos deve renovar a cada 5 anos. Já os condutores com mais de 70, continuam a cada 3.
Antes, a CNH de todas as pessoas acima de 65 tinha validade de 3 anos.
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A prorrogação do prazo vale para todos os novos motoristas e também para quem perder a CNH que estiver válida e precisar emitir outra.
Em relação à mudança de categorias, a nova lei da CNH trouxe alterações nos requisitos. Os condutores das categorias C, D e E devem apresentar resultado negativo em exame toxicológico para dar entrada à renovação.
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Mas esses testes precisam ser refeitos a cada 2 anos e 6 meses, mesmo que a carteira esteja na validade. O que mais mudou, entretanto, foi o prazo para a avaliação de aptidão (tanto física, quanto mental).
Outro fator que foi alterado com esta nova atualização para motorista é que, quem deseja mudar da categoria D para a E, não pode ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses. Antes, era preciso não ter sido multado por delito grave ou gravíssimo e nem ser reincidente em multa por casos médios nesse prazo.
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A nova lei da CNH prevê uma pontuação maior para o recebimento de multas. Se o condutor não sofrer penalidade gravíssima, o novo limite é de 40 pontos. Antes, era metade.
COMO FAZER UMA CONSULTA NO DETRAN SP?
As informações completas podem ser acessadas pelo proprietário do veículo na “Pesquisa de débitos e restrições de veículos do proprietário”. Para este serviço é necessário realizar o login. Caso seja o comprador e possua o número do Renavam, poderá realizar a “Pesquisa de débitos e restrições de veículos de terceiros”.
Autor(a):
Bruno Zanchetta
Prazer, sou Bruno Zanchetta, formado em Jornalismo pela Universidade Metodista de São Paulo. O Jornalismo é a minha vida e está presente nas 24 horas do meu dia.Faço matérias diversas sobre carros luxuosos, veículos impressionantes e até sobre coleções curiosas Email: [email protected]