Essas 3 viradas envolvendo o FGTS podem chocar os trabalhadores
Os trabalhadores podem se surpreender com essas 3 viradas envolvendo o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). As novidades envolvem novo decreto, saldo total e o fim do saque-aniversário.
Como se sabe, esse fundo tem como objetivo auxiliar o trabalhador com um dinheiro extra. É um dinheiro que ajuda a pessoa que acaba de ser demitida. Com esse auxílio, ele se mantém até achar um novo emprego. Então, sem mais delongas, vamos às novidades.
1 – NOVO DECRETO
Conforme informações do G1, desde o dia 1° de março, começou a operar a plataforma do FGTS. O objetivo dela é facilitar e simplificar a vida dos empregadores. O governo esclareceu que a nova plataforma vai aproveitar os dados de remuneração inseridos no e-Social, o qual já trata os débitos de forma individualizada.
Isso quer dizer, que graças a esse sistema integrado, o empregador conseguirá reunir os dados dos contratos e das folhas de pagamento e gerar guias personalizadas. Isso tente a simplificar o processo para as empresas.
2 – LIBERAÇÃO TOTAL
De acordo com o site Contáveis, o governo liberou o FGTS Futuro, que nada mais é que uma modalidade que permite utilizar as contribuições futuras do empregador para comprovar uma renda mais elevada, viabilizando a compra de imóveis de maior valor ou a redução do montante da prestação mensal. Isso temo foco de ajudar pessoas a comprovarem renda no Minha Casa, Minha Vida.
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3 – FIM DO SAQUE-ANIVERSÁRIO
Essa novidade pode surpreender muitos trabalhadores. Conforme informações do site O Antagonista, o Ministério do Trabalho está estudando acabar com o saque-aniversário do FGTS.
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse no dia 27 de fevereiro que planeja enviar ao Congresso Nacional uma proposta para extinguir essa modalidade. A ideia do Ministério é estender a opção de empréstimo consignado a trabalhadores de empresas privadas através do chamado FGTS Digital. Isso só ocorrerá se o saque-aniversário for extinto.
QUEM É RESPONSÁVEL POR PAGAR O AUXÍLIO?
Os saques são feitos pela Caixa. O empregador é o responsável por depositar o FGTS e o banco paga. Já está na época de receber e algumas pessoas já estão sacando. O período compreende a data do aniversário do trabalhador.
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