Novo decreto na era Paes redefine lei dos shoppings no Rio e acende alerta sobre o RioSul, Barra e outros centros comerciais
A nova Lei nº 9.028/2025, aprovada em setembro desse ano, altera o modo como os centros comerciais do Rio de Janeiro organizam suas praças de alimentação. Agora, ela exige que esses espaços reservem 10 % das mesas e cadeiras para grupos prioritários. Para pessoas com deficiência, idosas, gestantes, autistas e com obesidade.
Além disso, esses locais devem contar com mobiliário adaptado e identificação visível para facilitar o acesso de quem mais precisa. Essa mudança representa uma resposta concreta à reivindicação por ambientes mais inclusivos e dignos em locais públicos.

Os gestores de shoppings, supermercados e hipermercados agora encaram a obrigação de adaptar áreas internas. Eles precisam não só separar mesas, mas garantir que o espaço reservado seja de fato acessível, confortável, seguro.
Um corredor estreito ou cadeira inadequada já não atende. A lei reforça que a simples sinalização não basta. O mobiliário deve ser personalizado, projetado para acomodar quem tem mobilidade reduzida ou necessidades especiais.
O autor da proposta, Diego Faro, destacou que “o termo ‘pessoa’ lembra a necessidade de combate à desumanização do envelhecimento, refletindo a luta pelo direito à dignidade e à autonomia”.
Para os usuários que já enfrentam obstáculos no dia a dia, a nova legislação traz um alento. Uma gestante ou um idoso que entra numa praça de alimentação poderá encontrar assento reservado de forma visível, projetado por lei para o conforto de seu corpo e não para o padrão “um tamanho serve para todos”.
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Quais os desafios para os shoppings?
Ainda que louvável, a lei traz desafios práticos significativos. Muitos empreendimentos terão de revisar layouts, treinar equipes, trocar móveis. Em paralelo, será necessário que a fiscalização acompanhe o cumprimento da norma para que ela não fique apenas no papel.
Além disso, essa mudança também atua no âmbito simbólico. Quando a cidade exige que 10 % das mesas sejam reservadas para o público prioritário, ela reconhece que acessibilidade vai além da rampa de cadeira de rodas e se estende a grupos historicamente invisibilizados.
No contexto urbano, essa legislação reforça que as cidades precisam se transformar para acolher, não para excluir. Espaços antes concebidos para padrão único agora devem considerar diversidade corporal, neurodiversidade, diversidade de mobilidade.
Por fim, a Lei nº 9.028/2025 propõe uma mudança mais profunda do que simples mobiliário reservado: ela vislumbra uma sociedade onde “a praça de alimentação” não é barreira, mas espaço de encontro aberto e igual para todos.
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Autor(a):
Wellington Silva
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