Demissão em período de experiência dá direito ao FGTS? O que a lei trabalhista determina

Milhares de trabalhadores têm dúvidas quanto aos seus direitos na demissão, ainda mais em período de experiência; Entenda as regras.

21/08/2025 07:15

3 min

Saiba se demissão em período de experiência dá direito ao FGTS e outros direitos (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/TV Foco/Canva/GMN)
Saiba se demissão em período de experiência dá direito ao FGTS e...
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Milhares de trabalhadores têm dúvidas quanto aos seus direitos na demissão, ainda mais em período de experiência; Entenda quais verbas rescisórias são garantidas e como funciona o FGTS neste caso

Muitos trabalhadores iniciam sua jornada profissional com uma dúvida recorrente: “Se eu for demitido, terei direito às verbas rescisórias, incluindo o FGTS?” . Essa preocupação é legítima , pois o abono representa uma reserva financeira essencial para o trabalhador, especialmente em momentos de transição profissional.

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Bem, levando em consideração o que determina a lei, quando a empresa desliga um trabalhador com carteira assinada, esteja ele em período de experiência ou não, o empregador deve pagar diversas verbas rescisórias, incluindo o FGTS.

No entanto variam conforme a modalidade da rescisão:

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  • Saldo de salário: Corresponde aos dias trabalhados no mês da demissão;
  • Férias vencidas e proporcionais: Acrescidas de 1/3 constitucional;
  • 13º salário proporcional: Calculado com base nos meses trabalhados no ano;
  • Multa de 40% sobre o FGTS: Aplicável em demissões sem justa causa.

Mas e o aviso prévio?

Em um contrato de experiência, geralmente não há aviso prévio indenizado ou trabalhado se a rescisão ocorrer no final do contrato.

Agora, se a empresa demitir o funcionário antes do término do contrato de experiência, ela deve pagar uma indenização correspondente à metade da remuneração que o empregado teria direito até o final do prazo.

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Da mesma forma, se o empregado pedir demissão, ele pode ter que indenizar a empresa. O aviso prévio de 30 dias se aplica a contratos por tempo indeterminado.

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MAS ATENÇÃO!

É importante ressaltar que, em casos de demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao saque do FGTS e à multa de 40%.

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Ou seja, o empregado não pode sacar os valores depositados na conta do FGTS, que só poderão ser resgatados em situações específicas previstas em lei, como:

  • Aposentadoria;
  • Compra da casa própria;
  • Caso de doenças graves.

Sendo assim, a empresa ainda é obrigada a depositar o FGTS do mês da rescisão, mas o trabalhador não tem direito ao saque imediato desses valores

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Como saber se o FGTS foi depositado corretamente?

Conforme dito acima, todo CLT deve ter o FGTS depositado mensalmente pelo empregador, no valor correspondente a 8% do salário bruto.

Para verificar se os depósitos estão sendo realizados corretamente, o trabalhador pode:

  • Consultar o extrato do FGTS: Acessando o aplicativo "FGTS" disponível para Android e iOS, ou pelo site oficial da Caixa Econômica Federal;
  • Receber notificações via SMS: Cadastrando-se no serviço de mensagens da Caixa, que informa sobre depósitos e saldo;
  • Acessar o Internet Banking da Caixa: Por fim, se for correntista, você pode verificar os extratos diretamente pela plataforma online.

Em caso de constatação de irregularidades, o trabalhador deve:

  • Informar o departamento de Recursos Humanos da empresa, buscando esclarecimentos;
  • Registrar uma reclamação na Superintendência Regional do Trabalho caso a empresa não resolva a pendência;
  • Buscar orientação jurídica para avaliar possíveis ações legais.

Portanto, mesmo para aqueles que estão ingressando no mercado de trabalho agora, é fundamental compreender os direitos trabalhistas e acompanhar regularmente os depósitos do FGTS.

Afinal de contas, o trabalhador deve se manter informado e vigilante para garantir o respeito aos seus direitos e agir prontamente em caso de irregularidades.

Mas, para saber sobre mais direitos trabalhistas, clique aqui*.

https://youtube.com/shorts/CiJtDaLG7eg?si=AptK16i9ozCtyC2Q

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Autor(a):

Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.