Redução no salário e até justa causa: Lei trabalhista traz 2 punições por 1 atitude comum de CLTs em 2025

Tudo o que você precisa saber sobre a lei trabalhista que traz 2 punições por 1 atitude comum de CLTs. FIQUE POR DENTRO.

07/04/2025 14:30

2 min

Lei Trabalhista - Montagem: TVFOCO
Lei Trabalhista - Montagem: TVFOCO
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Tudo o que você precisa saber sobre a lei trabalhista que traz 2 punições por 1 atitude comum de CLTs

Em síntese, não podemos deixar de salientar que uma lei trabalhista acaba sendo essencial para garantir equilíbrio e justiça nas relações entre empregados e empregadores.

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Dessa forma, elas acabam protegendo os direitos dos trabalhadores, como salário, férias e jornada, ao mesmo tempo em que oferecem segurança jurídica aos empregadores.

Dessa forma, com tudo isso, acaba promovendo um ambiente de trabalho mais justo, estável e produtivo para todos.

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DUAS PUNIÇÕES

Pois bem, assim, em meio a tantas informações, nesta segunda-feira, dia 7, vocês irão conferir tudo sobre uma lei trabalhista que chega com duas punições aos CLTs por uma atitude comum em 2025, com direito a redução no salário e até justa causa.

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LEIS TRABALHISTAS – Montagem: TVFOCO

O QUE SÃO FALTAS INJUSTIFICADAS?

Assim, para melhor entender sobre o assunto, as faltas injustificadas no trabalho são ausências sem uma razão legalmente aceita ou sem comprovação adequada, como atestado médico. Essas faltas podem resultar em descontos no salário, perda de benefícios, advertências e até mesmo demissão. É importante sempre comunicar e justificar a ausência para evitar prejuízos e manter a regularidade profissional.

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De acordo com informações do portal Ponto Tel, as faltas injustificadas no trabalho podem gerar demissão por justa causa ou até mesmo um desconto em seu Descanso Semanal Remunerado (DSR).

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LEIS TRABALHISTAS – MONTAGEM: TVFOCO

CONFIRA O QUE DIZ A LEI

Art. 6º “Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.”

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Em síntese, a seguir, veja os tipos de faltas que o artigo 473 da CLT interpreta como justificada:

  • Falecimento de parentes ascendentes ou descendentes;
  • Casamento do colaborador;
  • Nascimento do filho;
  • Doação de sangue;
  • Alistamento na Justiça Eleitoral;
  • Obrigações ligadas ao Serviço Militar;
  • Provas para ingressar no ensino superior;
  • Comparecimento ao juízo;
  • Representar o sindicato em encontros internacionais em nome do Brasil;
  • Comparecer em consultas médicas da esposa ou companheira grávida;
  • Acompanhar filho de até seis anos em avaliação médica;
  • Por fim, realizar check-up preventivo de câncer.

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Autor(a):

Bianca Rayla é formada em Administração pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e atua como redatora web com foco em entretenimento, televisão e celebridades desde 2018. Com experiência em diversos portais de notícias do setor, Bianca é especialista na cobertura do universo dos artistas da TV Globo, música sertaneja e cultura pop nacional. Apaixonada por comunicação, dedica-se diariamente a produzir conteúdos relevantes, leves e informativos, com credibilidade e olhar atento às tendências. Contato: bianca.rayla@otvfoco.com.br