É LEI!

Desconto no salário e corte nas férias: Lei trabalhista revela 1 atitude que reduz 2 direitos dos CLTs

04/04/2025 às 21h00

Por: Kelves Araújo
Imagem PreCarregada
Lei trabalhista revela 1 atitude que reduz 2 direitos dos CLTs - Foto: Internet

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

É lei! Trabalhadores CLTs precisam estar cientes de 1 atitude que reduz 2 direitos dos trabalhadores em 2025

O regime CLT é bem estruturado e deixa claro os deveres e direitos de cada trabalhador. Ademais, a Consolidação das Leis Trabalhistas ainda ressalta o que as empresas precisam seguir para assim manter uma boa relação entre empregado e empregador.

E falando em lei trabalhista, uma delas revela 1 atitude que reduz 2 direitos dos trabalhadores CLTs em 2025. Assim, o time de especialistas do TV FOCO, traz à tona maiores detalhes a respeito do assunto.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Afinal, de qual atitude estamos falando?

Em suma, estamos se referindo as faltas não justificadas! É isso mesmo, essa atitude comum e vista por muitos como um simples descuido, pode trazer sérias consequências aos colaboradores. Dentre elas, podemos citar o desconto no salário e corte nas férias.

Dessa forma, é essencial estar atento as leis e ter clareza no que elas dizem, conhecendo assim seus direitos e deveres como trabalhador.

Lei trabalhista em vigor libera +6 faltas justificáveis - (Foto: Internet)
Lei trabalhista em vigor – (Foto: Internet)

Redução das férias

De acordo com o art. 130 da CLT, o excesso de faltas injustificadas durante o período aquisitivo, 12 meses de trabalho, pode reduzir o período de férias, segundo o total de ausências acumuladas:

Leia também:

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

  • 30 dias de férias: para quem não teve mais de 5 faltas injustificadas;
  • 24 dias de férias: para quem teve de 6 a 14 faltas injustificadas;
  • 18 dias de férias: para quem teve de 15 a 23 faltas injustificadas;
  • 12 dias de férias: para quem teve de 24 a 32 faltas injustificadas.

Ademais, os ajuste nas férias se trata de uma medida com o intuito de incentivar a presença regular e reduzir os impactos das ausências no desempenho das equipes e nos resultados da empresa.

Desrespeito ao contrato

Faltas injustificadas repetidas são configuradas como desrespeito ao contrato de trabalho e à disciplina organizacional. Assim, neste ano de 2025, as demissões por justa causa, especialmente em setores que dependem da presença dos funcionários, vem ganhando força.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Em suma, além da redução nas férias, as faltas injustificadas podem ocasionar a perda do 13º salário do CLT, consequentemente, reduzindo o salário do empregado. Mas, esse tipo de situação deve ser avaliado caso a caso, visto que as faltas podem ser determinantes na somatória dos dias de férias do profissional.

Lei trabalhista libera 3 dias consecutivos de folga por semana à lista de CLTs - (Foto: Internet)
Lei trabalhista reduz direito dos CLTs – (Foto: Internet)

Considerações finais

  • Em 2025, faltas não justificadas podem reduzir dois direitos fundamentais do trabalhador CLT, sendo eles:
  • Redução do período de férias (conforme art. 130 da CLT);
  • Risco de perder o 13º salário em casos extremos;
  • Ademais, a demissão por justa causa pode ocorrer em casos de faltas repetidas, especialmente em setores que exigem presença constante;
  • Cada caso deve ser analisado individualmente, pois faltas podem influenciar diretamente nos direitos trabalhistas.

Veja mais notícias sobre CLTs CLICANDO AQUI.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O que é ser um CLT?

Em suma, quando um trabalhador é contratado via CLT, isso quer dizer que o emprego dele será formal, com carteira assinada, e ele terá direito aos principais benefícios da CLT como FGTS, INSS, décimo terceiro, férias, jornada de trabalho de até 08 horas diárias, e diversos outros direitos previstos nesta consolidação.

CLTs
Desconto no salário
Férias
lei trabalhista

Autor(a):

Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: [email protected]

Utilizamos cookies como explicado em nossa Política de Privacidade, ao continuar em nosso site você aceita tais condições.