Uma lista de proibições está registada no Código de Trânsito Brasileiro, divididas por níveis de gravidade
Este ano, os motoristas devem ficar ainda mais atentos às regras das ruas. Isso porque o Detran atualizou a lista de infrações, chamando atenção para 13 delas, que podem, inclusive, suspender a CNH.
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No total, o Código de Trânsito Brasileiro prevê 243 violações, listadas entre os artigos 162 e 255, divididas como leves, médias, graves e gravíssimas. Por isso, quanto maior a gravidade, maior a punição.
Segundo o Detran, a fiscalização está mais rígida diante do aumento de carros em circulação. Somente na capital paulista, existem mais de 8 milhões de veículos, o que representa 11% da frota nacional.
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Entre as infrações, está o ato de dirigir sob influência de álcool, que é um dos mais graves do Código de Trânsito Brasileiro. Hoje, a penalidade é de R$ 2.934,70, além de 7 pontos na CNH e carro retido.
Mas, se a quantidade de álcool no sangue for alta, além de ter o documento suspenso, o motorista ainda deve ser levado à delegacia. No entanto, existem ainda outras 12 que podem cancelar a carteira.
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Afinal, o que causa a suspensão da CNH?
- Art. 165: Dirigir alcoolizado ou sob o efeito de drogas.
- Art. 165-A: Recusar-se a fazer teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita atestar influência de álcool ou drogas.
- Art. 165-B: Conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido.
- Art. 170: Dirigir ameaçando os pedestres ou os demais veículos.
- Art. 173: Disputar racha.
- Art. 174: Promover ou participar de competição, eventos, exibição e demonstração de manobra de veículo sem autorização.
- Art. 175: Realizar manobras perigosas, arrancadas, derrapagem ou frenagem com o veículo.
- Art. 176: Motorista envolvido em acidente com vítima deixar de prestar socorro, quando possível, entre outras.
- Art. 191: Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam prestes a passar um pelo outro ao fazer manobra de ultrapassagem.
- Art. 210: Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial.
- Art. 218: Transitar em velocidade 50% superior à máxima permitida para o local.
- Art. 244: Dirigir moto e similares sem capacete, entre outras.
- Art. 253-A: Usar veículo de forma proposital para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização.
Conclusão
- O condutor que tiver a CNH cassada fica impedido de conduzir veículos durante 2 anos;
- A contagem começa a partir da data de suspensão do documento;
- Porém, após cumprir o prazo e o curso de reciclagem, é possível se reabilitar novamente.
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