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Detran ciente: Lei trânsito em vigor crava 7 infrações comuns que arrancam de vez a CNH em 2025
10/02/2025 às 19h15

Uma série de práticas pode suspender a carteira ainda no período provisório, atingindo longa lista de motoristas
Diante do aumento no número de carros em circulação nas ruas, a fiscalização do Código de Trânsito tem ficado cada vez mais rígida. Por isso, os antigos e novos condutores devem se atentar para não terem a CNH suspensa este ano.
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No total, o Código de Trânsito Brasileiro prevê 243 violações, divididas entre leves, médias, graves e gravíssimas. Quanto maior a gravidade, maior a punição. No caso da Permissão Para Dirigir, que vale para motoristas aprovados no exame prático, fica ainda mais sério.
Durante 1 ano, o condutor recém-habilitado fica sendo avaliado. Ele pode dirigir, mas deve provar que está apto a efetivar a CNH de forma segura após o período. Porém, existem 7 ações que são bem comuns nas ruas e podem suspender o documento provisório, se houver pontos acumulados.
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Entre as infrações, está o ato de dirigir sob influência de álcool, que é um dos mais graves do Código de Trânsito Brasileiro. Hoje, a penalidade é de R$ 2.934,70, além de 7 pontos na CNH e carro retido. No entanto, existem outras 6 que também podem cancelar a carteira.

Afinal, o que pode suspender a CNH? Provisória?
- Dirigir sob o efeito de álcool – Multa de R$ 2.934,70 e 7 pontos na carteira, com suspensão imediata.
- Excesso de velocidade – Entre 20% e 50% mais altas que o limite estabelecido, comete-se infração grave, com 4 pontos na carteira. Acima de 50%, já é considerado gravíssima, suspendendo a provisória imediatamente.
- Usar celular no volante – Multa de R$ 293,47 e suspensão imediata.
- Estacionamento em local indevido – Parar em faixas de pedestres, ciclovia, ciclofaixa, ilhas, canteiros centrais e divisores de pistas de rolamento tem diferentes penalidades. Nos casos mais graves, rende 5 pontos, o que suspende a PPD.
- Fazer ultrapassagem em lugares não permitidos – Varia de acordo com o grau da infração, podendo ir de leve, com 3 pontos na carteira, até gravíssima, retirando de vez a permissão provisória.
- Não utilizar cintos de segurança – Penalidade de 5 pontos na CNH.
- Avançar sinal vermelho – 7 pontos que farão suspender a carteira imediatamente.

Conclusão
- O condutor que tiver a CNH cassada fica impedido de conduzir veículos durante 2 anos;
- A contagem começa a partir da data de suspensão do documento;
- Porém, após cumprir o prazo e o curso de reciclagem, é possível se reabilitar novamente.
+ Aliás, veja outras notícias e curiosidades sobre o Código Brasileiro de Trânsito!
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Autor(a):
Lucas Brito
Lucas Brito é um jornalista que ama conversar sobre tudo, mas em especial sobre música, culturas, teorias e boas histórias. Seu maior objetivo é conseguir se tornar um grande comunicador e ter espaço para tratar de assuntos sociais que considera importantes, além de poder opinar sobre a ficção, como séries e novelas. Email: [email protected]