Dispensa do Aviso Prévio: Lei trabalhista em vigor em 2025 libera cancelamento do benefício a CLTs em 1 passo

Surpreenda-se com uma lei trabalhista em vigor em 2025 que libera cancelamento a CLTs, com a Dispensa do Aviso Prévio
Uma lei trabalhista em vigor chegou para surpreender os CLTs em 2025, dando o que falar nas redes sociais em todo o país. Desse modo, os brasileiros e trabalhadores no geral ficaram em alerta com a Dispensa do Aviso Prévio, o que causou uma grande repercussão.
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As informações são exclusivas do portal Pontotel, que divulgou a notícia na última quarta-feira (22). Agora, o time de especialistas no TV Foco traz os detalhes. Tudo de acordo com o informado pelo portal. Além disso, com a sua própria redação.

Primeiramente, é importante que você saiba sobre o aviso prévio. Ele é um direito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo um comunicado que o empregador ou um funcionário dá à outra parte informando sobre a decisão de encerrar o contrato de trabalho.
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Além disso, é ideal que ele seja feito com antecedência, para que ambos possam se preparar após o fim do vínculo, evitando problemas na empresa e para o trabalhador.

Entretanto, há também a carta de dispensa do aviso-prévio. Para o empregador, ela serve para comunicar ao funcionário que ele está dispensado de cumprir o aviso-prévio. Assim, a empresa pode dispensá-lo do cumprimento dessa obrigação.
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Dessa forma, ela pode ser emitida quando o funcionário é demitido sem justa causa e consegue um novo emprego, sendo um grande benefício. Sabendo disso, essa lei já existe há bastante tempo e continua em vigor em 2025, garantindo o acordo entre as partes do trabalho, tanto chefe como empregado.

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Quanto tempo é preciso trabalhar para receber o seguro-desemprego?
De acordo com o portal Mobills é necessário estar trabalhando por um período determinado para contar com o benefício. Desse modo, o site deu mais detalhes sobre o direito, dizendo:
“Se é sua primeira vez, deve ter trabalhado pelo menos 12 meses com carteira assinada. Caso seja sua segunda vez, deve ter trabalhado pelo menos por 9 meses. E se é a sua terceira ou mais vez recebendo, é necessário ter trabalhado pelo menos 6 meses”, afirmou o portal.
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Conclusões finais
Por fim, é bastante importante que você saiba sobre os seus direitos e deveres como um trabalhador CLT. Assim, você fica ainda mais seguro e não corre o risco de perder certos benefícios, com o governo sempre disposto a ajudar os brasileiros.
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Autor(a):
Rafael Silva
Rafael Silva, 31 anos, é Arquiteto e Urbanista formado pela Universidade Potiguar. Apaixonado por escrita e leitura desde a juventude, encontrou no jornalismo de entretenimento sua verdadeira vocação. Atua como Redator Web, acompanhando diariamente a vida de famosos e celebridades por meio das redes sociais, com foco na produção de matérias informativas e pautadas no respeito. Seu trabalho se destaca pela busca constante por apuração cuidadosa e compromisso com a veracidade dos fatos. Contato: lucas.rafael@otvfoco.com.br