A Copa do Mundo está chegando e todos os trabalhadores estão ansiosos para saber se poderão folgar nos jogos do Brasil
A Copa do Mundo é uma das grandes paixões do povo brasileiro, que estão sonhando há 20 anos com a conquista do Hexa.
O que muitos trabalhadores querem saber é se a lei trabalhista garante a folga extra no jogo da seleção brasileira, durante o mundial.
De acordo com a CLT, a notícia não é nada animadora, já que não há nenhum Artigo que determina ou prevê folga e interrupções da jornada em dias de eventos esportivos.
Ou seja, pela lei, os dias de jogos em que o Brasil estará em campo, a empresa não tem nenhuma obrigação de liberar seus funcionários.
Inclusive o Artigo 74 reforça a obrigatoriedade do registro de ponto e o cumprimento da jornada contratual.
É importante lembrar que na primeira fase o Brasil terá dois jogos durante a semana, mas todos eles fora do horário comercial. Na sexta-feira (19) será às 21h30 e na quarta-feira (24), às 19h.
A outra partida da fase de grupos será no sábado, também às 19h, tudo no horário de Brasília. Portanto as folgas não serão tão importantes neste primeiro momento.

Empregador deve dispensar seu funciário
Apesar de não ser nada determinado por lei, o empregador pode fazer uma dispensa oficial de seus funcionários. Desde que não seja um serviço fundamental e que possa ter uma paralisação momentânea.
No Setor Público, o Governo Federal e as administrações estaduais costumam a decretar pontos facultativos, para que os servidores acompanhem as partidas.
Já no Setor Privado, a decisão de liberar os profissionais cabe exclusivamente a empresa. Se não houver um acordo prévio, a falta do funcionário será considerada injustificada, podendo ter desconto no salário.
Como o jogo na sexta-feira será 21h30 não deve afetar o horário de trabalho da maioria dos brasileiros. Agora o jogo da quarta-feira, às 19h, deve render uma saída um pouco mais cedo da empresa.
Quais possibilidades para quem libera o funcionário?
Uma das ferramentas mais utilizadas neste caso é o Banco de Horas, ou Acordo de Compensação. Caso o trabalhador tenha horas para descansar, já descontará no jogo do Brasil.
Caso ainda não tenha horas extras, pode trabalhar até duas horas a mais por dia, para garantir folga nos dias de jogos da seleção brasileira.
Já o Acordo de Compensação serve para que o funcionário consiga cumprir essas horas que saiu para ver o jogo em algum outro momento.
Se houver a liberação unilateral, sem assinatura ou um acordo, a empresa perde o direito de exigir que essas horas sejam trabalhadas posteriormente.
Por fim, algumas empresas dão a liberdade de seus funcionários assistirem o jogo no local de trabalho. Mas como os jogos são de noite, dificilmente isso acontecerá neste ano.

Situações que geram folga remunerada
Há algumas situações que dão folga remunerada aos trabalhadores. Uma delas é o falecimento do cônjuge, dando até dois dias consecutivos de ausência no serviço.
Doação de sangue também dá um dia de descanso no trabalho, mas só pode pegar esse dia uma vez a cada doze meses.
São até três dias de folgas consecutivas no casamento, folga no dia seguinte das eleições, caso tenha trabalhado como colaborador.
Acompanhar a esposa grávida, por até seis consultas, também está previsto na CLT, além de compromissos com exigência do Serviço Militar.
Tudo isso gera folga e pode ser que haja uma coincidência com o jogo do Brasil e você consiga assistir.
Tópicos nesse artigo:
