Veja a lista oficial de enfermidades graves que liberam o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez de forma imediata, sem exigência de contribuição mínima
Muitos não sabem, mas determinadas doenças graves garantem ao segurado o direito de solicitar o auxílio-doença do INSS sem cumprir o período da carência mínima de um ano.
Ou seja, em casos específicos, não é necessário ter as 12 contribuições mensais exigidas por lei.
De acordo com informações oficiais, o cidadão acometido por essas patologias pode pedir o auxílio de forma imediata.
O pedido do benefício por incapacidade temporária ou permanente ainda pode ser feito online , por meio do envio dos laudos pelo:
- Atestmed;
- Aplicativo Meu INSS;
- Agendamento de uma perícia médica presencial.
Quais são as doenças?
- Câncer (neoplasia maligna): Exige a apresentação de laudo anatomopatológico e biópsias recentes;
- Cardiopatia grave: Necessita de exames cardiológicos detalhados e relatórios de especialistas;
- AIDS (HIV): Requer testes sorológicos confirmatórios atualizados;
- Doença de Parkinson: Exige o histórico clínico completo e um relatório assinado pelo neurologista;
- Esclerose múltipla: Necessita de exames de imagem (como ressonância) e laudo médico específico;
- Cegueira e hepatopatia grave: Exigem laudos detalhados que comprovem a perda das funções visual ou hepática;
- Nefropatia grave e hanseníase: Requerem exames laboratoriais de função renal ou exames clínicos específicos;
- Tuberculose ativa e transtornos mentais: Exigem relatórios de acompanhamento contínuo e receitas médicas;
- AVE agudo e abdome agudo cirúrgico: Necessitam do prontuário médico de internação e do relatório cirúrgico.
MAS ATENÇÃO! O rol legal também se estende a casos de paralisia irreversível, espondilite anquilosante, doença de Paget em estágio avançado e contaminação por radiação.
“Período de Graça”
Vale mencionar também que, embora o segurado fique isento dos 12 meses de contribuição, existe uma regra de ouro: ele precisa manter a qualidade de segurado.
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O cidadão deve estar contribuindo ou estar enquadrado no chamado “período de graça”.
Veja quanto tempo dura o período de graça após parar de pagar o INSS:
- Até 6 meses: Para segurados facultativos (como estudantes ou donas de casa);
- Até 12 meses: Para trabalhadores CLT ou autônomos após a última contribuição;
- Até 24 meses: Para quem já pagou mais de 120 meses seguidos sem perder o vínculo;
- Até 36 meses: Para quem tem mais de 120 contribuições e comprova desemprego involuntário.
O que deve ter no laudo médico enviado ao INSS?
Para que a concessão seja aprovada rapidamente pelo Atestmed ou perícia, o dossiê médico precisa estar impecável. O atestado apresentado deve conter obrigatoriamente:
- Nome completo do paciente;
- Diagnóstico com o respectivo código CID;
- Descrição detalhada do quadro clínico atual;
- Período estimado de afastamento necessário;
- Data de emissão, assinatura e número de registro do médico (CRM).
Lembrando que, para formalizar o pedido e obter orientações detalhadas, os segurados devem utilizar exclusivamente os canais oficiais do portal Meu INSS ou o site do Governo Federal.
Além disso, não existe intermediário legal que “antecipe” a liberação mediante pagamento de taxas.
Caso receba uma mensagem com esse conteúdo, ignore e entre em contato imediatamente com a autarquia para denunciar.
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Autor(a):
Lennita Lee
Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.



